Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
01/09/2022 – Comitê Técnico do COMPREV
Publicada a Resolução CNRPPS/MTP nº 04, de 10 de agosto de 2022, que institui e designa os membros do novo grupo de trabalho denominado Comitê Técnico Temporário do Sistema de Compensação Previdenciária - Comitê COMPREV, conforme deliberado na 9ª Reunião Ordinária do CNRPPS, ocorrida nessa data.
05/09/2022 – Indicador de Situação Previdenciária de 2022 – Resultado Preliminar
Foi disponibilizado o resultado preliminar do Indicador de Situação Previdenciária - ISP de 2022, e, conforme disposto no art. 12 da Portaria SPREV nº 14.762/2020, a partir dessa data, os entes federativos têm o prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem impugnações através do GESCON. Importante ressaltar que prevalecem os dados relativos ao ano de 2021, informados ou retificados até 31/07/2022, não sendo possível a admissão de novas informações. O extrato previdenciário que dá origem ao Indicador de Regularidade é referente à posição de 31/12/2021 e, adicionalmente, foram considerados os DRAA cujo ciclo completo de envio ocorreu até a data limite estabelecida pela referida Portaria.
ACONTECE NA SRPPS - EDIÇÃO XXIV - AGO/2022
Na 24ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
Para ler o informativo clique aqui.
Ofício Circular SEI nº 183/2022/MTP
Novas versões do Sistema COMPREV (versão 2.11, 2.11.1 e 2.12.0): ajuste tela do cadastro do RPPS, ajuste da calculadora de Acréscimos Legais e criação da funcionalidade de envio do processo de concessão do benefício.
Para ler o Ofício clique aqui