Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Painel de Acompanhamento das Reformas Previdenciárias dos entes após a Emenda Constitucional n° 103/2019
Com o objetivo de dar transparência dos entes federativos com RPPS que realizaram a reforma da previdência após a Emenda Constitucional n° 103/2019, assim como para estimular a discussão e aprovação da reforma da previdência nos demais entes que ainda não realizaram a reforma local, a SPREV passa a divulgar o painel de acompanhamento que será atualizado periodicamente.
Para acessar o painel, clique aqui
COMPREV - OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 280/2022/MTP que trata das Novas versões do Sistema COMPREV (versão 2.12.2 e 2.13.0) e Disponibilização do API que possibilita o intercâmbio de dados entre sistemas diferentes
Houve a inclusão de um campo para justificar o indeferimento de um requerimento de compensação previdenciária encaminhado pelo regime instituidor do benefício dentro do sistema COMPREV.
Além disso, foi corrigida a limitação de idade para ingresso no RGPS para 12 (doze) anos quando se trata de menor aprendiz, referente ao período da data da promulgação da CF de 1998, 05 de outubro de 1988 à 15 de dezembro de 1998, véspera da vigência da Emenda Constitucional nº 20.
Também foi corrigida a mensagem "já existe requerimento" em que aparecia o nome do Ente Federativo incorretamente. Essa correção ainda não supre a futura funcionalidade de subperíodos (inclusão de um novo requerimento para o mesmo CPF, com período intercalado para outro regime previdenciário), situação que já está sendo especificada junto com a Dataprev.
Finalmente, foi implantada a primeira versão do módulo "Controle de Pagamentos" que possibilitará diversas funcionalidades.
Além disso, ratifica informação sobre os canais de atendimento para informações e sanar dúvidas e reforça a Recomendação CNRPPS nº 1/2021 a qual orientou os entes federativos e as unidades gestoras dos RPPS a não contratarem serviços de consultoria para operacionalização da compensação previdenciária.
Acesse o Ofício na íntegra aqui
Foi disponibilizada pela DATAPREV uma interface de programação de aplicações (API) que possibilita o intercâmbio de dados entre sistemas diferentes, com a comunicação entre o sistema de concessão de benefícios utilizado no RPPS como o sistema COMPREV.
Atualização dos termos de credenciamento exigidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022
A Secretaria de Previdência do Ministério de Previdência e Trabalho publica a atualização dos termos de credenciamento exigidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022.
As normas de investimentos trouxeram a necessidade de credenciamento do administrador e gestor de fundos de investimentos, do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, das corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários para as operações diretas com títulos de emissão do Tesouro Nacional registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, dos custodiantes de títulos e valores mobiliários relativos à carteira de títulos públicos federais sob gestão própria do RPPS e das instituições financeiras bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil a emitir ativos financeiros privados, em conformidade com o art. 7º, IV, da Resolução CMN nº 4.963/2021.
Os referidos termos encontram-se publicados em: Credenciamento pelos RPPS das Instituições e Produtos de Investimento — Português (Brasil) (www.gov.br).
Trilha de Capacitação On-Line
Nivelamento Técnico eSocial para Órgão Públicos
Data: 13 e 14/10
Horário: 09h às 17h
Local: Youtube Ead Esesp
Endereço: bit.ly/eadesesp
Inscrições: bit.ly/cursotrilhaesocialonline