Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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ACONTECE NA SRPPS - EDIÇÃO XXVII - NOV / 2022
Na 27ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
Ferramenta de apoio à gestão da prova de vida de beneficiários dos RPPS no Cadprev!
O Cadprev conta com uma nova funcionalidade. É a ferramenta de apoio à gestão da comprovação de vida dos beneficiários dos RPPS que foi disponibilizada a todos os entes federativos, conforme Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022.
A implantação da ferramenta, que receberá a lista dos beneficiários aptos a realizarem a prova de vida pelo aplicativo Gov.br (por mês de aniversário) e retornará aos gestores dos RPPS as informações dos beneficiários que fizeram a comprovação e que fará também batimento com indicativo de óbitos do Sirc, será de forma gradual. O piloto será o RPPS do Estado de Minas Gerais, no mês de dez/2022 e jan/2023 e em seguida deverá ser observado o seguinte cronograma previsto na portaria:
RPPS de Estados e Municípios das regiões: |
Período para realização da prova de vida pelos beneficiários: |
A prova de vida começará com os aniversariantes de: |
Sul |
Fev a mar/2023 |
março |
Sudeste |
Mar a abr/2023 |
abril |
Norte e Centro-Oeste |
Abr a mai/2023 |
maio |
Nordeste |
Mai a jun/2023 |
junho |
Portaria MTP nº 3.803, de 16 de novembro de 2022 que altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Publicada no DOU de hoje (22) a Portaria MTP nº 3.803, de 16 de novembro de 2022 que altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
A alteração visa realizar ajustes técnicos, retificações e aperfeiçoamentos identificados após a publicação da Portaria MPT nº 1.467/2022.
A Portaria MTP nº 3.803 entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2022.
Acesse aqui apresentação comparativa das alterações, inclusões e revogações.
Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON - Edição III – Novembro de 2022
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito desta Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.