Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Publicada a versão 3.4 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A nova versão 3.4 do Manual do Pró-Gestão foi aprovada pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão, conforme deliberações realizadas nos dias 06/12/2022 e 12/12/2022, e autorizada sua divulgação no endereço eletrônico da Secretaria na rede mundial de computadores – internet pela Portaria SPREV nº 4.248, de 22 de dezembro de 2023 (DOU de 23/12/2023 – pág. 231 – Seção 1), com vigência a partir de 02 de janeiro de 2023.
A nova versão 3.4 do Manual do Pró-Gestão RPPS visa realizar adequações do texto do Manual aos parâmetros estabelecidos pela Portaria MTP nº 1.467/2022, além de realizar os ajustes nos itens seguintes:
- Item 2.2.3 – Níveis de Aderência: com o objetivo de incentivar novas certificações no Programa, bem como a renovação de certificação anteriormente obtida, foi mantido o incentivo, até o exercício de 2024, da possibilidade de o RPPS obter a certificação mediante cumprimento parcial das ações, sendo: nível I - 17 ações; nível II - 19 ações; nível III - 21 ações. A partir do exercício de 2025, será acrescida 1 (uma) ação para os níveis I, II e III, até que cada um dos níveis atinja as 24 (vinte e quatro) ações;
- Item 2.4.1 – Atuação das Entidades Certificadoras: a partir do exercício de 2023, será obrigatório um tempo mínimo presencial de 2 (dois) dias para a auditoria de certificação nos níveis I e II, independente do porte do RPPS, visto que, na prática, o incentivo da dispensa do tempo mínimo presencial da auditoria de certificação para os RPPS de pequeno porte e que buscam a certificação no nível I não resultou adequadamente em aumento de certificações;
- Item 3.1.3 – Certificação dos Dirigentes, Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Responsável pela Gestão dos Recursos e Membros do Comitê de Investimentos: considerando os incentivos para implementação gradual da certificação dos dirigentes e conselheiros, foram realizados as alterações conforme exigências atuais do Manual da Certificação Profissional. Em momento seguinte, quando vigentes as regras permanentes de exigência da certificação para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP serão as graduadas as exigências nos respectivos níveis;
- Item 3.1.6 – Gestão e Controle da Base de Dados Cadastrais dos Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas: a partir do exercício de 2023, o censo previdenciário é obrigatório, com a ressalva de que a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários (aposentados e pensionistas) poderá ser atendida com a realização de Prova de Vidas, desde que cumprido o disposto no art. 9º, II, da Lei nº 10.887/2004 e, adicionalmente, o ente esteja regular no envio das informações dos eventos do eSocial ou comprove a utilização do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC. A ressalva teve por motivação o quadro atual de acréscimo de novos casos de infectados de covid-19 em alguns Estados, justificando um tratamento diferenciado aos mais impactados pela pandemia em razão da idade, os aposentados
- Item 3.2.15 – Mandato, Representação e Recondução: foi mantida a exigência de mandato para os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, conforme prazo definido na legislação local, inclusive para as situações de recondução, entretanto, sem a definição do prazo de 1 a 4 anos. No caso dos membros da Diretoria, também, para o nível III, foi mantido a exigência do mandato, entretanto com a alternativa de que a exigência do mandato para os membros da Diretoria Executiva poderá ser suprida com a comprovação do exercício médio de 2 (dois) anos dos membros da Diretoria, considerando os últimos 5 (cinco) anos.
Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON - Edição IV – Dezembro de 2022
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito desta Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro
Publicada em 13 de dezembro de 2022, e republicada em 14 de dezembro de 2022 em virtude da omissão dos artigos 77 e 78 no anexo do original, a Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, contemplando nos termos do art. 126, IV, da Lei nº 8.213, de 1991, incluído pela Lei nº 13.846, de 2019, a sua competência para julgar os recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 1999, e à fiscalização dos RPPS de que trata a Lei nº 9.717, de 1998.
Acesse a Portaria na íntegra aqui
Resultado final do Índice de Situação Previdenciária, ISP-RPPS-2022
Acaba de ser publicado o resultado final do Índice de Situação Previdenciária, ISP-RPPS-2022, podendo ser acessado na página da SPREV (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico, escolhendo a opção “Índice de Situação Previdenciária” ou diretamente no endereço https://tinyurl.com/ISP-RPPS. Está disponível a planilha com o resultado final e respectiva memória de cálculo e o relatório que explica como o ISP é apurado e com os principais resultados!
A SRPPS agradece a todos os entes federativos e gestores de RPPS que encaminharam suas manifestações e impugnações ao resultado preliminar que havia sido divulgado em 05/09/2022 e esclarece que a demora na divulgação do resultado definitivo deu-se em virtude dos seguintes ajustes:
- O sistema de cálculo do Índice de Situação Previdenciária, quando da sua execução, deixou de contemplar o prazo estendido para envio do Demonstrativo da Política de Investimentos estabelecido pela Portaria MTP nº 1.055, de 31 de dezembro de 2021. Por este motivo, o critério Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN - Encaminhamento à SPPS foi excluído do cálculo como forma de não causar prejuízo na pontuação de nenhum ente.
- Por outro lado, para alguns entes federativos, cujo DRAA inicialmente foi enviado de forma provisória, com posterior envio definitivo, tiveram a quantidade de beneficiários somadas indevidamente. O erro, verificado no resultado preliminar do ISP-RPPS, distorcia o resultado preliminar divulgado, uma vez que, o número de beneficiários é utilizado na formação de grupos e subgrupos.
- Como a quantidade de segurados e beneficiários dos RPPS é o que os posiciona em grupos e subgrupos, tendo como parâmetros a mediana e o percentil 0,95 (os 5% maiores RPPS em número de beneficiários) da amostra, A correção da dupla contagem destes entes teve como consequência a alteração na mediana e no percentil 0,95 da amostra e, por isso, alguns entes foram movimentados entre grupos e subgrupos.
- Assim, ao mudar de porte e maturidade, o resultado apresentado nos indicadores passou a ser comparado com o grupo/subgrupo correto, o que, em alguns casos, impactou na mudança de classificação de alguns entes.
Pedimos escusas pelo ocorrido, pelos entes que acabaram tendo sua nota reclassificada, mas essas situações não deixam de ser importantes para maior aperfeiçoamento do ISP.
A divisão por grupos e subgrupos é essencial para a metodologia do ISP-RPPS. À exceção do Indicador de Melhoria da Gestão, as notas atribuídas a cada indicador parcial levam em consideração os dados dos indicadores parciais para o RPPS do grupo ou subgrupo. A partir disso, os RPPS são comparados somente entre aqueles do mesmo grupo ou subgrupo, ou seja, são comparados apenas entre si, o que resulta na obtenção das notas “A”, “B” ou “C”. Deste modo, explica-se a mudança de classificação de alguns entes do ISP, diferentemente do que havia sido divulgado preliminarmente.
Vejam o Resultado Final do ISP 2022 consolidado:
GRUPO |
SUBGRUPO |
CLASSIFICAÇÃO |
TOTAL |
|||
A |
B |
C |
D |
|||
ESTADO/DF |
|
3 |
6 |
10 |
8 |
27 |
GRANDE PORTE |
MAIOR MATURIDADE |
2 |
15 |
19 |
8 |
44 |
MENOR MATURIDADE |
2 |
15 |
7 |
13 |
37 |
|
MÉDIO PORTE |
MAIOR MATURIDADE |
8 |
122 |
159 |
175 |
464 |
MENOR MATURIDADE |
10 |
135 |
142 |
213 |
500 |
|
PEQUENO PORTE |
MAIOR MATURIDADE |
|
122 |
179 |
204 |
505 |
MENOR MATURIDADE |
1 |
133 |
194 |
218 |
546 |
|
NÃO CLASSIFICADO |
|
|
|
|
21 |
21 |
TOTAL |
|
26 |
548 |
710 |
860 |
2144 |
Alertamos a todos que, de acordo com a Portaria nº 14.762/2020, o Índice de Situação Previdenciária toma como base a posição do extrato previdenciário de 31 de dezembro do ano sob análise para o seu Indicador de Regularidade. Deste modo, é importante que os entes instituidores de regimes próprios verifiquem o seu extrato previdenciário neste mês de dezembro para que se tenha uma ideia de como a posição atual irá repercutir no ISP de 2023. O extrato previdenciário atualizado pode ser acessado através do menu "CRP" no endereço https://tinyurl.com/CADPREV.