Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
2ª edição do Guia aos RPPS sobre a Certidão de Tempo de Contribuição
O Guia aos RPPS sobre a Certidão de Tempo de Contribuição, lançado em setembro de 2023, tornou-se um importante instrumento de consulta dos gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), tanto para o aperfeiçoamento das rotinas de emissão, recepção e tratamento dos temas que envolvem o reconhecimento do tempo de contribuição, quanto na utilização desse tempo pelos servidores e ex-servidores nos diferentes regimes de previdência.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XXIV – Agosto de 2024
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Nota Informativa nº 99/2024. Uniformidade de Regras para a Concessão de Aposentadoria aos Servidores e as Exceções admitidas pela CF
Informações ISP 2024
Excepcionalmente, para a próxima edição do ISP a data limite para envio dos demonstrativos cujas informações são utilizadas para os cálculos dos indicadores que compõe o ISP é 15/09/2024, conforme art. 2º da Portaria SRPC/MPS nº 2.435, de 30 de julho de 2024.
RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES UTILIZADAS NO ISP
Os demonstrativos utilizados na apuração do ISP de 2024, encaminhados ao MPS são:
· Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN de 2024;
· Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR, de janeiro a dezembro de 2023;
· Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA de 2024;
· Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos - DAIR, de janeiro a dezembro de 2023;
Informações utilizadas na apuração do ISP de 2024 que são encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional:
· Matriz de Saldo Contábil - MSC, com a devida indicação de Poder e Órgão = RPPS, de janeiro a dezembro de 2023; e
· Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO de 2023.
CLASSIFICAÇÃO CORRETA NOS GRUPOS
Informação de grande relevância é o número de segurados e beneficiários do RPPS.
Na última edição, 4,8% dos entes não apresentaram esta informação atualizada. Percentual bem menor da edição de 2022 em que 20% dos RPPS não apresentaram demonstrativo atualizado com a informação mínima para o correto posicionamento em grupos.
O número de segurados e beneficiários é o parâmetro de classificação do RPPS nos grupos, o que permite a comparação do desempenho entre pares de porte semelhante. A indicação de número de servidores ativos, dividido pela quantidade de aposentados e pensionistas, determina se a massa vinculada ao RPPS tem maior ou menor maturidade.
Além disso:
- o valor mensal ser pago pelo RPPS à DATAPREV para utilização do sistema COMPREV é fixado de acordo com quantidade de segurados e beneficiários do RPPS, conforme dados extraídos do ISP publicado no exercício anterior;
- os limites da taxa de administração previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022 são fixados de acordo com o Grupo do RPPS (se é de pequeno, médio ou grande porte).
DÚVIDA RECORRENTE I
Dúvida recorrente nas últimas edições foi quanto à critérios regulares no Indicador de Regularidade. Este indicador parcial reflete o dia 31 de dezembro do ano de referência do ISP conforme Portaria nº 14.762 de 2020, e não o 15 de setembro que é apenas a data limite para envio de demonstrativos. Ainda que, naquela data, o ente pudesse ter um CRP válido, existe a possibilidade de que, neste intervalo, algum critério tenha ficado irregular. Se esta condição ocorrer no dia 31 de dezembro, irá refletir no resultado do ISP. Critérios irregulares e sob decisão judicial são redutores da pontuação deste indicador.
DÚVIDA RECORRENTE II
O cálculo do ISP considera informações do DRAA apenas quando este é submetido ao ciclo completo. Não é suficiente enviar o demonstrativo até a data limite, mas ausente a assinatura na declaração de veracidade e demais documentos. A não conformidade no processo de envio do DRAA impacta dois indicadores parciais e, possivelmente, a correta classificação do ente no grupo de RPPS de porte semelhante.
DICAS IMPORTANTES
Mesmo que os demonstrativos tenham sido enviados, é recomendado que seja feita uma revisão para que, em casos de erros ou omissões, possam enviar a correção tempestivamente. É comum a existência de erros nas informações e, quando estas são discrepantes, são excluídas do cálculo, prejudicando a nota final do ente. Erros comuns já identificados são: números negativos ou zerados no RREO; não discriminação de beneficiários do regime (número total informado como ativos); montante em investimentos fora da realidade (bilhões e trilhões de reais); dentre outros.
Conforme disposto na Portaria SRPC/MPS nº 2.435/24, o ISP será calculado com as informações recebidas até 15 de setembro. As correções possíveis após a publicação prévia do resultado são limitadas a erros sistêmicos, não cabendo, para a avaliação do ISP de 2024, a inclusão ou retificação de informações enviadas depois do prazo limite.
A Portaria nº 14.762/20, em seu art. 14, estabelece a atribuição dos perfis de risco atuarial aos RPPS a partir da classificação por ele obtida no ISP, dando-se consecução às disposições da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, que tratam da utilização do perfil para a aplicação de parâmetros relativos aos planos de amortização de déficit atuarial. Portanto, importante a busca pela melhoria constante dos critérios de avaliação, pois quanto melhor a avaliação do ISP, menor o grau de risco atuarial do RPPS, o que tem impacto na avaliação atuarial.
Acesse as informações da metodologia do índice e resultados dos anos anteriores através do link https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/indice-de-situacao-previdenciaria/indice-de-situacao-previdenciaria
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