Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Novidade na área dos Regimes Próprios de Previdência Social, do site Gov.br: Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores
Incluído no link Regimes Próprios de Previdência Social, do site Gov.br, na área dirigida a Legislação e Orientações aos RPPS, o tópico Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores, onde serão disponibilizadas decisões de Tribunais com aplicação relevante em matéria de previdência nos regimes próprios. Já estão disponíveis julgados do STF, que podem ser acessados clicando aqui: Julgamentos do STF
RAIS ANO-BASE 2022
Atenção!!! O Ministério do Trabalho e Emprego informa que para os entes que fazem parte do grupo 4 do eSocial (todos os órgãos públicos e organizações internacionais), o prazo para entrega legal, da declaração da RAIS ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 10/05/2023.
Esclarecemos que a partir do dia 11/05/2023, não haverá, para nenhum grupo de declarantes, recepção da RAIS Anual usando o programa GDRAIS. Isso significa que o cumprimento da obrigação da RAIS será aferido unicamente a partir da extração dos eventos informados pelos declarantes no sistema eSocial.
Dessa forma esclarecemos que é de suma importância todos os estabelecimentos públicos e privados garantirem o preenchimento completo da informação de seus trabalhadores no eSocial para todo o ano de 2023, sob pena de multa aos declarantes e perda de acesso a benefícios como o do Abono Salarial para os trabalhadores.
Situação atual do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP dos Estados e Capitais
O controle exercido pela Lei nº 9.717/1998, principalmente por meio do CRP, é um exercício da competência concorrente conferida pela Constituição Federal à União para disciplinar parâmetros, diretrizes, orientações e acompanhamento dos regimes próprios dos entes federativos, por intermédio de normas gerais.
Recepcionada com o status de Lei Complementar pela EC nº 103, de 2019, inconteste a validade da Lei nº 9.717/1998 como norma geral que regulamenta a organização e o funcionamento os RPPS.
O CRP tem a finalidade de atestar, conforme aspectos de verificação estabelecidos para cada critério, que o ente cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS e, consequentemente, tende a propiciar aos seus segurados e beneficiários um RPPS com gestão direcionada ao fortalecimento e sustentabilidade em decorrência das boas práticas de gestão implementadas e mantidas.
Exige-se o CRP para a realização de transferências voluntárias, excetuando-se, porém, a sua exigência nas transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do § 2º do artigo 246 da Portaria nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e do § 3º do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000, de modo que o legislador teve a preocupação de resguardar áreas essenciais e ponderar os bens jurídicos relativos a elas, além da necessidade de se preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, na forma prevista no artigo 40 da Constituição Federal.
Convém destacar que alguns Entes, com interesse em regularizar os critérios normativos e assim obter o CRP administrativo, tomaram a iniciativa de regularizar as inconsistências nos critérios registrados como irregulares no CADPREV e, por meio do GESCON, solicitaram a baixa do CRP judicial e emissão do CRP administrativo, após a comprovação de inexistência de irregularidades.
Como exemplo de Estados e Capitais, podemos citar os Estados da Paraíba e do Ceará e as Capitais Rio de Janeiro e Salvador que recentemente obtiveram o CRP ADMINISTRATIVO após regularizar as pendências e solicitar a baixa do CRP JUDICIAL.
Acesse aqui a situação do CRP dos Estados e Capitais
Portaria MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023
Autoriza a divulgação da prorrogação do credenciamento da Fundação Carlos Alberto Vanzolini como entidade certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS.
- Clique aqui para acessar a Portaria MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023