Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Prorrogação do credenciamento do ICQ BRASIL
Em reunião realizada no dia 07/06/2023 a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão e Certificação Profissional decidiu pela prorrogação do credenciamento do ICQ BRASIL como certificadora Institucional do Pró-Gestão RPPS com validade de 1 (um) ano, a contar do dia 02 de maio de 2023. A Portaria SRPC/MPS nº 2.149 de 13/06/2023 que autoriza a divulgação da renovação do credenciamento da entidade certificadora foi publicada no DOU de 21/06/2023.
Consulta Pública da proposta de ato normativo que revisa, atualiza e consolida os atos da compensação financeira entre o RGPS e RPPS e destes entre si.
Aberta Consulta Pública da proposta de ato normativo que tem por objetivo revisar, atualizar e consolidar os atos normativos que envolvem a compensação financeira entre o RGPS e os RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 1º, art. 7º e inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.
A medida tem por objetivo divulgar e aumentar a qualidade e eficácia da norma que envolve o Regime Geral de Previdência Social e todos os Regimes Próprios de Previdência Social, além de dar maior publicidade, transparência e previsibilidade aos novos procedimentos a serem estabelecidos.
As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por correio eletrônico para cgnal.comprev@mtp.gov.br, devendo conter a identificação completa do participante (nome, CPF, email, telefone, instituição e vínculo, conforme modelo disponibilizado no link https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/consulta-publica/consulta-publica-editando
Envio de informações para o ISP de 2023
RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES UTILIZADAS NO ISP
Os demonstrativos utilizados na apuração do ISP de 2023, encaminhados ao Ministério da Previdência Social são:
- Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN de 2023;
- Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR, de janeiro a dezembro de 2022;
- Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA de 2023;
- Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos - DAIR, de janeiro a dezembro de 2022;
Por sua vez, informações utilizadas na apuração do ISP de 2023, que são encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional:
- Matriz de Saldo Contábil - MSC, com a devida indicação de Poder e Órgão = RPPS, de janeiro a dezembro de 2022; e
- Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO de 2022.
CLASSIFICAÇÃO CORRETA NOS GRUPOS
Uma informação de grande relevância é o número de segurados e beneficiários do RPPS.
Na última edição, 34,2% dos entes não apresentaram esta informação atualizada, o que demandou a busca do dado em demonstrativos anteriores para que estes entes tivessem o seu ISP calculado. O número de beneficiários é o parâmetro de classificação do RPPS nos grupos, o que permite a comparação do desempenho entre pares de porte semelhante. A indicação de número de servidores ativos, dividido pela quantidade de aposentados e pensionistas, determina também se a massa vinculada ao RPPS tem maior ou menor maturidade.
Além disso:
- o valor mensal ser pago pelo RPPS à DATAPREV para utilização do sistema COMPREV é fixado de acordo com quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao RPPS do respectivo ente federativo, conforme dados extraídos do ISP publicado no exercício anterior;
- em relação ao grupo do RPPS, os limites da taxa de administração previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022 também são fixados de acordo com o Grupo do RPPS (se é de pequeno, médio ou grande porte).
DÚVIDA RECORRENTE I
Uma dúvida recorrente na última edição foi quanto à critérios regulares no Indicador de Regularidade. Este indicador parcial reflete o dia 31 de dezembro do ano de referência do ISP conforme Portaria nº 14.762 de 2020, e não o dia 31 de julho que é apenas a data limite para envio de demonstrativos. Ainda que, naquela data, o ente pudesse ter um CRP válido, existe a possibilidade de que, neste intervalo de 180 dias, algum critério tenha ficado irregular. Se esta condição ocorrer no dia 31 de dezembro, irá refletir no resultado do ISP. Critérios irregulares e sob decisão judicial são redutores da pontuação deste indicador.
DÚVIDA RECORRENTE II
O cálculo do ISP considera informações do DRAA apenas quando este é submetido ao ciclo completo. Não é suficiente enviar o demonstrativo até a data limite, mas também a assinatura na declaração de veracidade e demais documentos. A não conformidade no processo de envio do DRAA impacta dois indicadores parciais e, possivelmente, a correta classificação do ente no grupo de RPPS de porte semelhante.
DICA IMPORTANTE
Para aqueles que já fizeram o envio dos demonstrativos, é recomendado que seja feita uma revisão para que, em casos de erros ou omissões, possam enviar correção tempestivamente. É comum a existência de erros nas informações e, quando estas são discrepantes, são excluídas do cálculo, prejudicando a nota final do ente. Erros comuns já identificados são: números negativos ou zerados no RREO; não discriminação de beneficiários do regime (número total informado como ativos); montante em investimentos fora da realidade (bilhões e até trilhões de Reais); etc.
Conforme disposto na Portaria nº 14.762 de 2020, o ISP será calculado com as informações recebidas até 31 de julho.
ATENÇÃO
As correções possíveis após a publicação prévia do resultado são limitadas a erros sistêmicos, não cabendo a inclusão ou retificação de informações enviadas depois do prazo limite.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição IX - Junho de 2023
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.