Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social informa que publicou os dados preliminares do Índice de Situação Previdenciária – ISP. Diferentemente de outros anos, apenas os dados que possibilitam o cálculo foram divulgados preliminarmente. Esta medida tem como objetivo evitar a propagação do resultado ainda não homologado, o que poderia eventualmente gerar frustrações em razão de modificações na classificação após possíveis ajustes. O intuito é que os regimes próprios possam verificar a ocorrência de alguma inconsistência em suas informações e, dentro de 30 dias (até 13/09/2023), apresentar contestação por meio do sistema GESCON. É importante lembrar que são considerados os dados enviados exclusivamente até 31/07/2023 e a posição do extrato previdenciário reflete o status de 31/12/2022.
Preenchimento do DAIR - Vídeo explicativo.
As informações relativas à gestão e aplicação dos recursos do RPPS são prestadas através do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR.
O envio do DAIR, na forma e prazo definidos pela Portaria 1.467/22 é critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Preparamos um vídeo explicativo, bem objetivo e com instruções de como preencher e enviar o DAIR por meio do sistema CADPREV.
Acesse em
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/menu-investimentos/como-preencher-o-dair
COMPREV - Ofício Circular SEI nº 442/2023/MTP
COMPREV - Ofício Circular SEI nº 442/2023/MTP, de 04 de agosto de 2023 detalha as funcionalidades da nova versão do sistema Comprev, implantada no dia 03 de agosto de 2023, que dá suporte aos subperíodos.
- Ofício Circular SEI nº 442/2023/MTP
Versão 3.1 do COMPREV, de 03 de agosto de 2023 - Suporte aos subperíodos
Atualização GESCON - Visibilidade das Consultas
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS informa que o sistema GESCON recebeu atualização relativa à visibilidade das Consultas, permitindo ao usuário classificá-las em modo público ou privado, lembrando que a classificação já existia, mas antes o usuário não tinha a opção de alterar a visibilidade a qualquer tempo. Dessa forma o GESCON flexibilizou ao Ente Federativo tratar as Consultas já finalizadas em face da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14/08/2018).
Com a entrada dessa nova versão GESCON, o usuário, em seu primeiro acesso, será direcionado ao Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – TCMS.