Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Autorizada a divulgação a versão 1.0 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS
Publicada em 19 de dezembro de 2024 a Portaria MPS nº 3.919, de 18 de dezembro de 2024, que autoriza a divulgação da Versão 1.0 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS - Nível de Acesso.
Nota Técnica SEI nº 726/2024/MPS, de 13 de dezembro 2024
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social informa que publicou a Nota Técnica SEI nº 726/2024/MPS, de 13/12/2024, que contém esclarecimentos e orientações acerca da elegibilidade de instituições financeiras bancárias, pertencentes a conglomerados prudenciais regulados pelo Bacen, para captarem recursos de RPPS por meio da emissão de ativos financeiros de renda fixa de emissão com sua obrigação ou coobrigação, conforme exigência prevista no art. 7º, IV, c/c art. 21, § 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.963/2021.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XXVIII – Dezembro de 2024
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Publicada no DOU de 13/12/2024 a Portaria MPS nº 3.811/24 que altera a Portaria MTP 1.467/22
Dentre as principais alterações, atendendo a proposta desta Secretaria de Regime Próprio e Complementar, o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) deliberou para utilização, no Índice de Situação Previdenciária - ISP, das informações relativas à reforma ampla do plano de benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social e à vigência do Regime de Previdência Complementar. O ISP de 2024, recentemente divulgado, já contempla essa inclusão em um indicador da dimensão atuarial, dado o impacto dessas medidas para a sustentabilidade dos RPPS.
Ainda, após discussão na Comissão do Pró Gestão, vinculada ao Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev), no próprio CONAPREV e deliberação do CNRPPS, foi criado o nível de acesso ao Pró Gestão RPPS, a ser obtido apenas uma vez, sem renovação, pois o seu objetivo é ser uma porta de entrada para os níveis mais estruturados. Por ser mais simplificado, visando facilitar o ingresso dos RPPS ao programa, contemplará apenas o incentivo para taxa de administração previsto no § 4º do art. 84 da Portaria.
A alteração da Portaria também prevê que o RPPS certificado em um dos quatro níveis do Pró-Gestão RPPS poderá participar do Programa de Conformidade Previdenciária, ainda a ser regulamentado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar, que visa incentivar a autorregularização, pelos entes federativos, mediante a adoção de providências necessárias ao cumprimento das obrigações e a implementação de boas práticas de gestão previdenciária, priorizando o caráter orientador da supervisão e a cooperação do Ministério da Previdência Social em relação aos RPPS.
Outra alteração é a necessidade de os entes que aprovaram as leis de instituição do Regime de Previdência Complementar - RPC para seus servidores efetivos e tiveram seus convênios de adesão a Entidades Fechadas de Previdência Complementar autorizados pela Previc, comprovem a efetiva operacionalização do regime, conforme orientado na recente Nota Técnica nº 584/2024.
Por fim, foi previsto que a hipótese de reposição de segurados que consiste na projeção de novos servidores para reposição dos que se aposentaram ou faleceram, poderá impactar no resultado atuarial do RPPS e no respectivo dimensionamento de seu plano de custeio.
Nesse sentido, a Resolução CNRPPS/MPS nº 5, de abril de 2024, havia estabelecido diretrizes para os parâmetros técnico-atuariais da hipótese de reposição a serem incorporados na Portaria MTP nº 1.467, de 2022. A partir da Resolução, foi restaurada a Comissão Permanente de Atuária, vinculada ao CONAPREV, composta por representantes do Instituto Brasileiro de Atuária, de dirigentes de regimes próprios de Estados e Municípios e de entidades associativas de entes federativos, que discutiu sobre a aplicação da premissa de reposição de segurados, encaminhando à discussão e deliberação do CNRPPS.
As diversas alterações promovidas na Portaria MPS nº 3.811, de 4 dezembro de 2024 visam garantir segurança e prudência na utilização dessa hipótese, que é facultativa e que deverá ser fundamentada em estudo técnico que deverá contemplar a análise do histórico do comportamento da reposição para a massa de segurados e as perspectivas de ingressos de novos servidores. O acompanhamento da premissa deve ser realizado obrigatoriamente por meio do Relatório de Análise das Hipóteses e seus impactos divulgados no Relatório Atuarial.
Acesse a Portaria https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-3.811-de-4-de-dezembro-de-2024-601437459 e o arquivo De x Para das principais alterações.