Prova de Vida de Beneficiários dos RPPS
Prova de Vida de Beneficiários dos RPPS
Está disponível a ferramenta de apoio à gestão da comprovação de vida dos beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. É uma ferramenta de apoio a gestão dos RPPS que possibilita a prova de vida pelo aplicativo MeuGov.br via reconhecimento facial.
A ferramenta de apoio à gestão da prova de vida pode ser utilizada por qualquer ente federativo, sem qualquer custo adicional. A intenção é que haja uma padronização do formato em todo país buscando a eficiência no procedimento e consequentemente a redução de gastos públicos com pagamentos de benefícios indevidos.
A ferramenta de apoio a gestão foi disponibilizada no módulo de cadastros do CADPREV da relação dos beneficiários dos RPPS. É possível enviar os dados dos beneficiários elegíveis à realização do reconhecimento facial e posteriormente consultar as ocorrências durante o processo, inclusive de óbito.
O reconhecimento facial dar-se-á no App Gov.br, cabendo ao ente federativo a gestão do processo: comunicação e esclarecimentos aos beneficiários do RPPS, envio da listagem de beneficiários que deverão fazer a comprovação no aplicativo do Governo Federal, tratativas e providências quanto aos beneficiários que não realizarem o reconhecimento ou que indicarem possível óbito, dentre outros.
Cronograma para realização da prova de vida pelos beneficiários
RPPS de Estados e Municípios das regiões: |
Período para realização da prova de vida pelos beneficiários: |
A prova de vida começará com os aniversariantes de: |
Sul |
Fev a mar/2023 |
março |
Sudeste |
Mar a abr/2023 |
abril |
Norte e Centro-Oeste |
Abr a mai/2023 |
maio |
Nordeste |
Mai a jun/2023 |
junho |
Fonte: Portaria SPREV/MTP nº 3.870 de 24/11/2022
Material de apoio
Portaria SPREV/MTP nº 3.870 de 24/11/2022
Prova de vida RPPS na Mídia
Perguntas Frequentes
Quando o ente federativo terá acesso à ferramenta para enviar a lista de beneficiários?
A liberação da ferramenta será de forma automática seguindo o calendário previsto na Portaria SPREV/MTP nº 3.870 de 24/11/2022.
O ente federativo precisa de autorização do Gov.br para utilizar a prova de vida?
Não, a pareceria para utilização foi firmada entre o Departamento de Regimes Próprios de Previdência Social – DRPPS e a equipe do Gov.br. Assim todos os entes federativos podem utilizar a ferramenta via sistema Cadprev sem a necessidade de autorização.
Quem pode enviar a lista de beneficiários pelo Cadprev?
Representante legal do ente e o gestor de recursos que tenha sido nomeado como Dirigente dentro da estrutura de gestão.
Quem pode consultar a situação da solicitação pelo Cadprev?
Representante legal do ente e o gestor de recursos que tenha sido nomeado como Dirigente dentro da estrutura de gestão.
Quais as informações o ente federativo precisa enviar? São informações complexas?
O arquivo a ser enviado é muito simples. Deve constar apenas o CPF, nome e data de nascimento do beneficiário. Na tela de envio do Cadprev tem um modelo que pode ser baixado como referência.
Como o ente federativo pode acompanhar o processo?
O ente federativo pode acessar a tela de consulta da prova de vida no Cadprev e acompanhar a situação de cada beneficiário. Para que o ente federativo possa fazer o melhor acompanhamento possível, existem mais de 10 situações previstas que auxiliam na gestão e estão detalhadas no manual da prova de vida
Como o beneficiário terá ciência da prova de vida via aplicativo Gov.br?
Cabe ao ente federativo a divulgação do procedimento em sua região, conforme o Art. 2º da Portaria SPREV/MTP nº 3.870 de 24/11/2022. Importante recomendar a instalação do aplicativo para receber as notificações push.
Quais as mensagens que são enviadas pelo aplicativo Gov.br?
- “Prezado(a) servidor(a) aposentados e pensionistas, solicitamos que realizem a comprovação de vida por meio do aplicativo GOV.BR.”, após a unidade gestora enviar a relação dos beneficiários.
- “Identificamos divergências entre os dados encaminhados pelo Instituto de Previdência e os dados armazenados nas bases de dados do Governo Federal. Solicitamos entre em contato com instituto de previdência.”, caso tenha algum problema na realização da prova de vida.
- “Prova de Vida realizada com sucesso.”, ao concluir a realização da prova de vida com sucesso.
O ente federativo fará algum procedimento no aplicativo Gov.br?
Não, a interação será apenas pelo sistema Cadprev. Apenas os beneficiários utilizarão o aplicativo Gov.br para realizar a prova de vida, mas é muito importante que o ente federativo conheça o procedimento para orientar seus beneficiários.
Quanto tempo o beneficiário (servidores, aposentados e pensionistas) terão para realizar o procedimento?
O procedimento ficará disponível até 60 dias a partir do processamento do arquivo pela equipe do Gov.br. Importante que o ente federativo recomende a instalação do aplicativo Gov.br para que ele possa receber a notificação push do aplicativo.
Se o beneficiário não conseguir fazer a prova de vida dentro dos 60 dias disponíveis?
Caso o beneficiário não fizer a prova de vida dentro dos 60 dias disponíveis a solicitação será expirada, significa que a solicitação de prova de vida foi disponibilizada no Gov.br e o beneficiário não executou nenhuma ação no prazo estipulado.
Todos os beneficiários enviados na lista terão que realizar o procedimento da prova de vida?
Não. Como forma de otimizar o processo, caso um beneficiário tenha realizado qualquer serviço registrado nas bases de dados do governo federal com o reconhecimento facial, nos últimos 30 dias anteriores ao envio do arquivo via CADPREV, receberá automaticamente a notificação push de prova de vida realizada com sucesso.