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Conforme disposto no artigo 9º da Portaria MTP n. 1.467/22, as alíquotas de contribuição do ente (patronal ordinária ou suplementar para amortização do déficit), dos segurados e dos beneficiários do RPPS serão instituídas ou alteradas expressamente por meio de lei do ente federativo, não sendo aceita instituição ou alteração de alíquota por Decreto ou outro ato normativo que não seja lei.
Cadastro do Plano de Custeio pelo ente/RPPS
Conforme disposto no artigo 9º da Portaria MTP n. 1.467/22, as alíquotas de contribuição do ente (patronal ordinária ou suplementar para amortização do déficit), dos segurados e dos beneficiários do RPPS serão instituídas ou alteradas expressamente por meio de lei do ente federativo, não sendo aceita instituição ou alteração de alíquota por Decreto ou outro ato normativo que não seja lei.
No atendimento que realizamos aos RPPS, especialmente via web conferência, sala Plano de Custeio, foram observados dois erros mais comuns que vêm ocorrendo quando do cadastramento do plano de custeio pelos entes/RPPS.
- Um deles é o cadastramento do plano de custeio sem observar e responder eventuais notificações pendentes referentes a planos de custeio cadastrados anteriormente.
- O segundo é o cadastramento de nova lei contendo novas alíquotas, especialmente suplementar de amortização de déficit, sem a revogação da(s) lei(s) anterior(es).
As duas situações acima têm gerado erros no sistema quando do cadastramento da nova lei e, com isso, um tempo maior de atendimento em sala, pois mostra-se necessário que o ente ajuste as pendências anteriores antes do cadastramento da nova lei.
Segue abaixo print da tela do erro que apresenta por não atender notificações anteriores.
Orientamos e ratificamos também que é de suma importância o atendimento às notificações e o cadastramento correto em cada aba, principalmente o campo assunto e as datas de início e fim de vigência no plano de custeio, para que não ocorram conflitos com concomitância de alíquotas.
Ainda, o servidor deverá atentar-se a ordem cronológica das normas para que não haja duas normas vigentes no mesmo período pois, se houver, apresentará o erro: Alíquotas informadas estão concomitantes com outras alíquotas existentes.
O ente, ao enviar uma nova legislação, deve revogar total ou parcial o plano de custeio anterior, caso a nova lei esteja prevendo tal revogação. Se não revogar, o sistema vai reconhecer que existem duas leis diferentes com alíquotas para o mesmo período e vai apresentar erro, impedindo o prosseguimento. Deve-se primeiro identificar se existe norma anterior com o plano de custeio cadastrado e, em havendo, revogar as normas antigas, dando final de vigência.
Para isso, as alíquotas precisam estar corretamente cadastradas no sistema GESCON.
Seguindo essas orientações teremos um resultado positivo para os entes/RPPS não acarretando irregularidade em critérios do extrato previdenciário.