Investimento - Tire suas dúvidas
Ofício-Circular
- Recebimento de Recursos de RPPSs Por Fundos – Ofício Circular Conjunto nº 3/2019/CVM/SIN/SPREV.
- Recebimento de Recursos de RPPSs Por Fundos - Ofício-Circular CVM/SIN-SPREV 01/18.
Portaria
Veja as respostas da SRPPS para perguntas frequentes sobre os requisitos mínimos exigidos para nomeação ou permanência dos dirigentes da unidade gestora, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, dos membros do comitê de investimentos e do responsável pela aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Clique aqui
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE NOVA RESOLUÇÃO DO CMN – DEVERÁ SER OBSERVADA PELOS RPPS NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS
- Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-ME, versão 10 - 17/09/2019
- Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-ME, versão 09 - 17/09/2019
- Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-ME, versão 08 - 24/06/2019
- Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-ME, versão 07 - 24/05/2019
- Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-ME, versão 06 - 30/01/2019
- Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, versão 05 - 17/12/2018
- Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, versão 04 - 10/12/2018
- Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, versão 03 - 28/03/2018
- Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, versão 02 - 19/03/2018
- Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, de 14 de dezembro de 2017
Esclarecimentos acerca das alterações promovidas na Resolução CMN 3.922, de 2010, pela Resolução CMN nº 4.604, de 19 de outubro de 2017 e Resolução CMN nº 4.695 de 27 de novembro de 2018.
Dúvidas Frequentes no preenchimento do DAIR e DPIN.
QUEM DEVE PREENCHER O CAMPO CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL NA ABA UNIDADE GESTORA?
No preenchimento do DAIR, a partir de 2017, esclarecemos que na aba “UNIDADE GESTORA” do CADPREV – Ente Local (Módulo Desktop – Versão 1.18.00) o campo “CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E CATEGORIA DE GESTOR” deve indicar apenas a “CATEGORIA” de investidor do RPPS, quais sejam: “investidor qualificado, investidor profissional, ou investidor em geral”, nos termos definidos pela Portaria MPS nº 300/15. O campo “CERTIFICAÇÃO”, localizado na sequencia, não deve ser preenchido no momento, por se tratar de um campo no qual será inserida informação sobre a classificação do RPPS de acordo com o Pró-Gestão, ainda indisponível. Informações sobre a certificação do “GESTOR” ou de outros membros do RPPS deverá ser preenchida na aba “GOVERNANÇA” nos seus respectivos campos.
QUAIS DATAS DEVEM INSERIR EM “DATA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO” E “DATA DE ANÁLISE” DAS SUB-ABAS DE CREDENCIAMENTO?
Segundo a Portaria 519/11 o credenciamento das instituições e fundos de investimentos devem ser atualizados periodicamente. Assim, o campo DATA DA ANÁLISE na aba Credenciamento deve ser preenchido com a data da última atualização realizada. Caso esteja fazendo o credenciamento pela primeira vez, insira a data em que foi realizado. Se, no momento do preenchimento na aba Carteira, o ente não encontre as instituições credenciadas e fundos cadastrados, o prazo do credenciamento daquela instituição pode estar expirado, por isso verifique atentamente as informações inseridas e o prazo de vigência do credenciamento. Ao importar um .xml do DAIR anterior, o Cadprev traz automaticamente todos os credenciamentos válidos.
O QUE DEVO DECLARAR NO CAMPO “INFORMAÇÕES SOBRE O DESENQUADRAMENTO PASSIVO” NA ABA IDENTIFICAÇÃO DO DAIR?
Na aba IDENTIFICAÇÃO DO DAIR o campo INFORMAÇÕES SOBRE O DESENQUADRAMENTO PASSIVO deverá ser usado apenas para declarar aplicações que desenquadram o DAIR de forma passiva conforme o artigo 22 da Resolução 3.922/10. Esse campo será usado para facilitar as análises desses tipos de aplicações no que se refere as Notificações de Irregularidades provenientes desses ativos. As declarações nesse campo não substituem o preenchimento normal da aba CARTEIRA, na qual todas as aplicações devem ser apresentadas. Caso o ente não possua esse tipo de aplicação o campo deve ser deixado em branco.
Investidor Qualificado – Requisitos aos RPPS
Para ser considerado investidor qualificado o RPPS deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
1) CRP válido;
2) comprovar o regular funcionamento do Comitê de Investimentos;
3) possuir R$ 10 milhões em recursos financeiros; e
4) ter aderido ao Pró-Gestão RPPS.
A partir de 2/5/2021, data em que se completa 3 (três) anos do ato de credenciamento das primeiras entidades certificadoras, passará a ser exigida a efetiva obtenção da certificação institucional pelo RPPS.
Importante registrar que se for constatada a ocorrência de aplicação em fundo destinado a investidor qualificado por RPPS que não atenda aos respectivos requisitos, serão aplicadas as sanções previstas nas normas gerais dos RPPS, sendo a CVM comunicada para adotar as providências a seu cargo relativas à comprovação do não cumprimento pelos administradores e gestores dos fundos de investimento do dever diligência de garantir a adequação do produto ao perfil do investidor.