Investimento - Estatísticas e Informações
Planilha de enquadramento dos Fundos
Aplicações Vedadas aos RPPSs
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A divulgação de fundos vedados, por parte da Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, deverá ser utilizada pelos RPPS na decisão de investir em determinado fundo de investimento.
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Esta planilha contém os fundos em funcionamento e que atualmente possuem aplicações dos RPPS. Vale dizer que, nos demais fundos de investimento, que não estão nessa planilha, a verificação quanto à sua adequação ou não à Resolução 3.922/2010 deve ser efetuada pelo próprio RPPS. Portanto, a planilha é um instrumento adicional, visto que as informações quanto às aplicações são transmitidas à SRPPS em momento posterior, por meio dos DAIR. Desse modo, a análise a respeito de eventual aplicação em fundo de investimento vedado só será feita pela SRPPS e relacionada nessa planilha após já ter sido a operação realizada em desacordo com a norma. Portanto, frise-se, o fato de um fundo de investimento não constar dessa planilha não significa que esteja de acordo com a legislação que determina como os RPPS podem aplicar seus recursos.
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Além disso, apesar da relevância da vedação do fundo para as aplicações, a decisão sobre realizá-las não envolve apenas essa verificação, considerando que as aplicações devem assegurar as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência previstas na Resolução do CMN, além do cumprimento dos limites de concentração e das demais normas relativas à gestão dos recursos previdenciários nela prevista, e dos parâmetros mínimos de gestão das aplicações financeiras dos RPPS estabelecidos por meio da Portaria MPS nº 519/2011, em especial, a obrigação dos gestores de zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo RPPS, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle das aplicações.
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Importante ressaltar que o processo de credenciamento do fundo de investimento deverá conter a análise do histórico e a experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento e de seus controladores, a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades da instituição e a avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimento sob sua gestão e administração.
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O conteúdo divulgado consiste em uma Planilha de Excel com as seguintes informações: CNPJ do Fundo; Nome do Fundo; Nome do Gestor; Classe e Motivo da vedação.
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Importante ressaltar que a presente relação dos fundos de investimento considera o conteúdo do regulamento do fundo, a última carteira disponível na CVM, os ativos finais dessas carteiras e outros aspectos exigidos pela norma, como experiência do gestor. Portanto, a listagem pode ser alterada em função de um desses fatores.
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Destaca-se que o fato de um determinado fundo de investimento não constar na referida Planilha não implica chancela de que o referido investimento foi realizado em obediência à legislação que rege a matéria. A relação de fundos de investimento vedados pela resolução não é exaustiva e compete ao RPPS, na aplicação do recurso e monitoramento das aplicações realizadas, verificar o cumprimento das exigências da Resolução do Conselho Monetário Nacional.
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Pedimos aos gestores dos RPPS especial atenção em relação aos FIDC, FIP e FII, que têm regras mais severas para aplicação de acordo com a Resolução CMN 3922/2010.
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Caso um fundo de investimento não conste na planilha, ou exista dúvida/discordância quanto à classificação apresentada, os entes federativos, instituições financeiras e demais participantes do mercado financeiro poderão encaminhar para o e-mail: cgaai.investimentos@mtp.gov.br a solicitação de análise, com a respectiva fundamentação, para que seja inserido/excluído nas atualizações.
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Informamos, por fim, que, o conteúdo será periodicamente atualizado, a partir das informações veiculadas nos DAIR encaminhados e das solicitações de ajustes enviadas pelos entes federativos.
ATENÇÃO
Relação de Aplicações em Desacordo com a Resolução CMN nº 3.9922/2010, alterada pela Resolução CMN nº 4.604/2017 (efetuadas a partir da publicação da nova Resolução!)
- Relação consolidado das aplicações em desacordo com a Resolução CMN 3922/2010 – Demonstrativos encaminhados até 27-03-2018
- Relação de aplicações em desacordo com a Resolução CMN 3922 DAIR encaminhados até 27/03/2018 - Atualização após respostas e justificativas as notificações realizadas até 23/04/2018
Com a finalidade de orientar os gestores dos RPPS e ampliar a transparência em relação às aplicações de seus recursos, cujas informações encontram-se disponibilizadas em Consulta Pública no CADPREV-Web (http://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/faces/pages/index.xhtml), a Secretaria de Previdência passará a divulgar “Relação de Aplicações em Desacordo com a Resolução CMN nº 3.9922/2010, alterada pela Resolução CMN nº 4.604/2017", com as aplicações realizadas a partir da publicação da nova Resolução. A relação será atualizada à partir das informações declaradas no DAIR. Em caso de discordância quanto ao não enquadramento da aplicação na Resolução do CMN nº 3.922/2010, alterada pela Resolução nº 4.604/2017, o ente federativo deverá encaminhar justificativa técnica, acompanhada da documentação que a fundamenta, para o e-mail: cgaai.investimentos@previdencia.gov.br.