Entes federativos devem imprimir GPS na página da Receita Federal
A partir de agora, os entes federativos – estados e municípios – deverão gerar a Guia da Previdência Social (GPS) diretamente na página da Receita Federal do Brasil, nos casos de recolhimento em que o INSS for credor de valores de compensação previdenciária. Esse serviço não está mais disponível na página do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A guia deve ser gerada observando os seguintes passos:
1 – Acesse inicialmente “Serviços para a Empresa” na página principal da Receita.
2 – Em seguida, clique na seção “Pagamentos e Parcelamentos”.
3 – Clique em “Emissão de GPS - Guia da Previdência Social” da lista de serviços disponível em “Pagamento”.
4 – Escolha a opção “Acesso direto ou com senha específica”.
5 - Marque “Para empresas e órgãos públicos: Contribuições e emissão da Guia da Previdência Social (GPS)”.
6 – Preencha os campos solicitados:
- Categoria do Contribuinte: Órgãos Públicos
- CNPJ do RPPS registrado no Acordo de Cooperação Técnica.
Após confirmar os dados cadastrais, preencha a tela seguinte, observando:
1 – Código de Pagamento – registrar o código 7307 (Comprev FLUXO) – Recolhimento efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ /
ou o código 7315 – Recolhimento efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ (Comprev – ESTOQUE).
2 – Competência – registrar a(s) competência(s) a que se refere(m).
3 – Valor INSS – registrar o valor devido na competência.
4 – Valor outras Ent. – não preencher.
5 – Valor Total – registrar o mesmo valor registrado no campo “Valor INSS”.
6 – Clicar opção “Calcular contribuição”.
7 – Gerar guia para pagamento. Observação: a GPS de uma ou mais competências poderão ser solicitadas.
O pagamento da GPS pelos entes federativos deve ser realizado até o quinto dia útil de cada mês. No caso de guias em atraso, o próprio sistema calculará automaticamente os acréscimos. O pagamento da guia pode ser realizado na rede bancária ou por meio do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Assessoria de Imprensa
Ligia Borges
Ministério do Trabalho e Previdência Social
ascom.mps@localhost
(61) 2021-5779