Acordos de Cooperação Técnica
O que são os Acordos de Cooperação Técnica?
Os regimes próprios de previdência social são responsáveis por assegurar a aposentadoria e demais benefícios previdenciários dos servidores públicos no âmbito municipal, estadual e da união. A gestão eficiente desses regimes é essencial para garantir a sustentabilidade financeira e a correta aplicação dos recursos previdenciários.
O art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, prevê a competência da União, por meio do MPS, para orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, estabelecer e publicar os parâmetros, diretrizes e critérios de responsabilidade na sua organização e funcionamento, emitir Certificado de Regularidade Previdenciária e receber e estruturar dados e informações sobre esses regimes e seus segurados. Essas atribuições são desenvolvidas pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do MPS.
Além disso, o Decreto nº 11.356, de 2023, prevê que a Secretaria de Regime Próprio e Complementar, entre outras atribuições, deve promover o desenvolvimento harmônico e integrado dos RPPS e a permanente articulação entre o Ministério e os órgãos ou as entidades gestoras desses regimes, fomentando o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais.
Para tanto, a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, prevê a possibilidade de o MPS celebrar de acordos de cooperação técnica com Tribunais de Contas e demais órgãos de fiscalização, regulação e controle e com instituições representativas de segmentos relacionados aos entes federativos e RPPS, de reconhecida capacidade técnica e representatividade, em seu art. 247, § 4º, inclusive, para acompanhar e verificar critérios e exigências de organização desses regimes, nela previstos.
Nesse contexto, os acordos de cooperação técnica entre o Ministério da Previdência Social e os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios desempenham um papel fundamental, ao possibilitar o intercâmbio de informações e ações conjuntas voltadas para o aprimoramento da fiscalização e controle desses regimes.
Os Acordos firmados entre o Ministério da Previdência Social e demais organizações da Sociedade Civil buscam a troca de conhecimentos, o aprimoramento das práticas e o fortalecimento do sistema previdenciário como um todo. Além de promover a segurança jurídica a ambos, além de continuar garantindo a prestação de serviços de ambos aos RPPS de todo país
Parcerias com Tribunais de Contas
Os Tribunais de Contas dos Estados possuem a competência constitucional de fiscalizar a gestão dos recursos públicos por parte dos gestores, incluindo os regimes próprios de previdência social. Ao assinar acordos de cooperação, o Ministério da Previdência Social fortalece a capacidade de fiscalização desses órgãos, permitindo que compartilhem conhecimentos técnicos, experiências e melhores práticas. Essa sinergia promove uma fiscalização mais eficiente e abrangente, resultando na identificação precoce de irregularidades e no aprimoramento da gestão previdenciária.
A assinatura de acordos de cooperação propicia a harmonização de normas e procedimentos entre o Ministério da Previdência Social e os Tribunais de Contas dos Estados. Isso contribui para o estabelecimento de diretrizes comuns, a adoção de critérios uniformes de auditoria e fiscalização, além da criação de padrões de gestão previdenciária mais eficientes.
A transparência e o controle rigoroso na gestão dos recursos previdenciários são elementos essenciais na prevenção e combate à corrupção. A assinatura de acordos de cooperação fortalece a cooperação entre o Ministério da Previdência Social e os Tribunais de Contas dos Estados, permitindo uma atuação conjunta no monitoramento e investigação de possíveis desvios, fraudes ou irregularidades nos regimes próprios de previdência social. Essa parceria amplia o alcance das ações de combate à corrupção, contribuindo para a preservação dos recursos destinados aos atuais e futuros beneficiários.
Tribunal | Publicação | Vigência |
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro | 19/06/2023 | 19/06/2028 |
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão | 04/09/2023 | 03/09/2028 |
Tribunal de Contas do Município de São Paulo | 16/10/2023 | 14/10/2028 |
Tribunal de Contas dos Municípios do Pará | 12/06/2024 | 11/06/2029 |
Acordos de Cooperação Técnica com outras Organizações da Sociedade Civil
Estabelecer Acordos de Cooperação Técnica com outras organizações da sociedade civil desempenha um papel fundamental na promoção de um desenvolvimento mais efetivo e abrangente. Por meio dessas parcerias, as organizações podem compartilhar recursos, conhecimentos e boas práticas, potencializando suas capacidades e ampliando o impacto de suas ações. Ao unir esforços e expertise, é possível enfrentar desafios complexos de forma mais eficiente e encontrar soluções inovadoras que beneficiem a sociedade como um todo.
Além disso, os acordos de cooperação técnica permitem o fortalecimento institucional das organizações envolvidas. A troca de experiências e a colaboração conjunta estimulam o aprendizado contínuo e o aprimoramento das práticas de gestão, governança e implementação de projetos. Essa sinergia promove um ambiente propício para o crescimento e aperfeiçoamento das organizações, tornando-as mais resilientes e preparadas para enfrentar os desafios presentes e futuros.
Essas parcerias são fundamentadas na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação.
Entidade | Publicação | Vigência |
Comissão de Valores Mobiliários | 26/01/2021 | 25/01/2026 |
Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM) | 20/10/2023 | 19/10/2028 |
Associação Mineira dos Institutos de Previdência Municipais e Estadual (AMIPREM) | 20/10/2023 | 19/10/2028 |
Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios (APEPREM) | 20/10/2023 | 19/10/2028 |
Associacao Norte Riograndense de Regimes Proprios de Previdencia Social (ANORPREV) | 20/10/2023 | 19/10/2028 |
Associação de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios Matogrossenses (APREMAT) | 20/10/2023 | 19/10/2028 |
Associação Paraibana de Regimes Próprios de Previdência (ASPREVPB) | 20/10/2023 | 19/10/2028 |
Associação Capixaba de Institutos de Previdência (ACIP) | 20/10/2023 | 19/10/2028 |
Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul (ADIMP-MS) | 20/10/2023 | 19/10/2028 |
Associação Cearense de Previdência do Estado e dos Municípios (ACEPREM) | 20/10/2023 | 19/10/2028 |
Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência do Estado de Santa Catarina (ASSIMPASC) | 20/10/2023 | 19/10/2028 |
Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios (APEPREV) | 20/10/2023 | 19/10/2028 |
Associação das Previdências Próprias do Estado de Alagoas (APPEAL) | 20/10/2023 | 19/10/2028 |
Associação das Entidades de Previdência dos municípios e do estado do Rio de Janeiro (APREMERJ) | 19/02/2024 | 18/02/2029 |
Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (ANEPREM) | 31/10/2024 | 30/10/2029 |