Contabilidade - RPPS
Últimas Atualizações
14/07/2021 - NOTA INFORMATIVA Esclarecimentos sobre as transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial dos RPPS, de que trata a alínea "c" do inciso VI do § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021.
Em complemento a Nota Técnica SEI nº 18162/2021/ME, da Secretária de Previdência, que esclarece sobre as transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial dos RPPS, de que trata a alínea "c" do inciso VI do § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica SEI nº 30805/2021/ME, que versa entre outros assuntos, sobre a apuração da despesa com pessoal em decorrência das recentes alterações na legislação citada.
De modo, que a presente Nota Técnica, visa orientar os Entes da Federação, seus Poderes e órgãos, com esclarecimento de assuntos e pontos relevantes, bem como, da necessidade em harmonizar entendimentos no cumprindo com os mandamentos legais.
Entre outros assuntos, destaca-se, a harmonização do entendimento, sobre os rendimentos de aplicação financeira dos recursos do RPPS, que NÃO integrem o cômputo total da Receita Corrente Líquida (RCL), uma vez que são valores atrelados (vinculados) aos recursos do RPPS que, por definição da LRF, NÃO integram o cálculo da RCL. Considerando, o potencial do impacto da exclusão desses rendimentos no valor relativo da despesa com pessoal e, ainda considerando, a necessidade de identificação, ao final do exercício de 2021 do excedente a ser eliminado conforme as regras instituídas pelo art. 15 da Lei Complementar nº 178/2021.
Nesse sentido, a presente Nota Técnica recomenda, que os rendimentos de aplicação financeira dos recursos do RPPS sejam deduzidos do cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) já no exercício de 2021.
A Nota Técnica SEI nº 30805/2021/ME, poderá ser consultado na íntegra no seguinte endereço: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/publicacoes-e-orientacoes
31/05/2021 - NOTA INFORMATIVA - Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
Eventuais dúvidas poderão ser consultadas pelo site https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=30703, no guia SIAFIC - Perguntas & Respostas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
14/05/2021 - Regularização Critério Contábil para Emissão de CRP
Considerando que o § 16 do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, prevê que “alternativamente às informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo SICONFI, os entes federativos poderão manter o envio dos demonstrativos contábeis pelo CADPREV-WEB” para os Municípios, “em relação ao encerramento do exercício de 2017, até 31 de março de 2018, e em relação ao primeiro semestre e encerramento do exercício de 2018, respectivamente, até 30 de setembro de 2018 e 31 de março de 2019”, permanecendo exigível somente nessas hipóteses (§ 17);
Considerando que o envio desses demonstrativos contábeis anteriores a 2019 de forma manual pelo CADPREV-WEB, em arquivos em PDF (Portable Document Format), anexados ao sistema, passou a ser controlado para fins do CRP no critério “Adoção do plano de contas e dos procedimentos contábeis aplicados ao setor público”, que tem por fundamento o inciso XIII do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, não correspondente ao envio da informação, mas à análise de sua adequação ao MCASP/PCASP, os quais - procedimentos contábeis e plano de contas - são objeto de contínuos aperfeiçoamentos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, não mais correspondendo àqueles vigentes em 2017 e 2018;
Considerando os avanços sistêmicos, tecnológicos e normativos, quanto ao envio e encaminhamento das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais dos RPPS, contidos na Matriz de Saldos Contábeis, enviadas por meio da SICONFI;
Considerando que, nos Processos Administrativos Previdenciários - PAP, instaurados a partir das fiscalizações (auditorias diretas) realizadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil nos entes federativos que possuem RPPS, esta Subsecretaria ao avaliar o tempo decorrido entre a apuração de irregularidades no critério “Escrituração de acordo com Plano de Contas", e o momento atual, e por tratar-se de contabilidade de exercícios já encerrados e contas já prestadas aos Tribunais de Contas, tendo muitas delas já sido julgadas pela Câmara Municipal, tem proposto a revogação do critério nos referidos processos;
Comunicamos que a partir de 17/05/2021 não será mais considerado, para efeitos de regularização do critério “Adoção do plano de contas e dos procedimentos contábeis aplicados ao setor público”, o envio dos demonstrativos contábeis de 2017 e 2018, pelo sistema CADPREV, a não ser quando solicitado por esta Subsecretaria. A partir dessa data será considerado o envio regular da MSC com informação de Poder e Órgão - PO para regularização do referido critério.
Orientações para Tratamento Contábil das Aplicações, Atualizações e Resgates da Carteira de Investimentos dos RPPS
Especialmente ante aos impactos contábeis da volatilidade do mercado financeiro provocada pela necessária adoção de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19). Clique aqui
Critério: Envio das Informações Contábeis, Orçamentárias e Fiscais.
Iniciou a exigibilidade de envio da Matrizes de Saldos Contábeis – MSC, via Siconfi. Serão cobradas para regularidade do critério “Envio de Informações e Dados Contábeis, Orçamentários e Fiscais” as MSC de janeiro a junho de 2019, com prazo de envio até 31 de julho de 2019. As próximas MSC, de setembro a dezembro, deverão ser enviadas até o último dia útil do mês subsequente.
Os responsáveis pelos RPPS devem estar atentos a essa nova regra de envio. Também, deverão observar que houve alteração do tipo de informação, meio de envio e responsável pelo envio. Agora é o Poder Executivo que está responsável por cumprir esta obrigação.
Para que a MSC seja validada e possibilite a emissão do CRP, o ente da Federação deverá cumprir com as regras constantes em seu Layout e indicar a informação complementar “Poder e Órgão – PO” do RPPS. Caso contrário, o RPPS estará impedido de emitir novo CRP.
Informamos que em auditorias indiretas serão notificados os entes que possivelmente não venham cumprindo as regras do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. Essas notificações apresentarão os apontamentos observados na MSC. A verificação da regularidade será pelo critério “Adoção do plano de contas e dos procedimentos contábeis aplicados ao setor público”.
Tais notificações apontarão o item com inobservância ao MCASP e o prazo para regularização ou apresentação de justificativas.
Logo a baixo, temos mais informações a prestar sobre as regras de envio da MSC.
Divisão de Informação e Acompanhamento Contábil – DIACO
GESCON RPPS
Demonstrações e Balancetes Contábeis
O cumprimento da Portaria MPS 204/2008, Art. 5º [...], Inciso XVI [...], Alínea “f” (envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais) ocorre com a entrega das demonstrações e balancetes contábeis do primeiro semestre e do encerramento do exercício, via CADPREV-Web.
Com o objetivo de cumprirem essa determinação, seguem algumas orientações para os gestores do RPPS:
- Quais documentos contábeis devem ser encaminhados á Supervisão de Contabilidade?
- Quais são os modelos dos Demonstrativos Contábeis de acordo com o MCASP?
- Quais são os prazos de envio dos documentos contábeis
- Como enviar os Demonstrativos Contábeis e o Balancete de Verificação pelo CADPREV Web?
- Como consultar se os documentos contábeis foram postados com sucesso no CADPREV Web?
- Quais são os aspectos formais que devem conter os documentos contábeis e como devem ser apresentados?
Matriz de Saldos Contábeis – MSC
Envio de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais
Portaria MPS 204/2008, Art. 5º […], Inciso XVI […], Alínea “f”.
Informamos que, conforme Portaria STN 896/2017 alterada pela Portaria STN 345/2018, a disponibilização dos dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio do leiaute definido para a Matriz de Saldos Contábeis – MSC, via Siconfi, conforme Anexo II desta Portaria, será obrigatória para os municípios, com exceção dos municípios das capitais dos estados, que possuem regimes próprios de previdência a partir de janeiro de 2019, o prazo de envio da 1º MSC passa a ser 28 de fevereiro de 2019 (prazo a ser alterado para alinhamento à Portaria STN 117 de 2019, que possibilita do envio das MSC de competência janeiro a junho para 31 de Julho de 2019).Portaria STN 117/2019, atualizada, Art. 8º, §2º .
Informamos, ainda, que a Portaria MPS 204/2008 será ajustada pela Portaria MF 393/2018, para alinhamento à Portaria STN 549/2018, alterada pela Portaria STN 117/2019, alteração no §2 do Art. 8º.
- 2º A disponibilização dos dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio do leiaute definido para a MSC conforme Anexo II desta Portaria, será obrigatória para a União, os estados, o Distrito Federal e todos os municípios, sendo facultado aos municípios, com exceção das capitais dos estados, o envio retroativo de todas as MSC das competências de janeiro a junho de 2019, até o último dia do mês de julho do mesmo ano. (alterado pela Portaria STN nº 117, de 25 de fevereiro de 2019).
Assim, esclarecemos que não haverá cobrança do envio da MSC, via Siconfi, por esta SPREV na emissão do CRP para Municípios “não Capitais de Estados”, até o mês de julho. No entanto, o envio das MSC, via Siconfi, de competência janeiro a junho serão exigidas a partir de 01 de agosto de 2019 para fins de emissão do CRP.
IPC – Manual de Contabilidade para os RPPS
A IPC 14 – Procedimentos Contábeis Relativos aos RPPS foi publicada pela STN, disponível em:
Agora, nossas orientações serão dadas com base nas instruções prestadas por essa IPC. Com isso, apresentaremos informações fundamentadas e alinhadas com o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e com os entes da Federação, devido a plena participação na Câmara Técnica de Normas Contábeis e Demonstrativos Fiscais da Federação – CTCONF e consulta pública realizada.
Neste ano iniciaremos o processo de desenvolvimento dessa IPC. Lembramos que a IPC publicada orienta procedimentos já aplicados pelos entes da Federação. Agora, o objetivo é promover convergência às normas internacionais e aperfeiçoar os processos, rotinas, contábeis já existentes.
Essas novas práticas serão apresentadas e discutidas na Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios. Assim que a STN publicar oficialmente o cronograma de SECOFEM’s para este ano, divulgaremos aqui as datas, procedimentos de inscrições e objetivos a serem cumpridos em cada evento.
Participe!
Para sanarem dúvidas contábeis ou obter esclarecimento sobre as orientações prestadas pela IPC 14, solicitamos que envie seu questionamento pelo GESCON-RPPS:
Encontram-se disponíveis neste Portal da Previdência (www.gov.br/trabalho-e-previdencia) as orientações para utilização do sistema GESCON-RPPS.
Em caso de dúvidas quanto à utilização do GESCON-RPPS, estaremos à disposição para atendê-lo no e-mail atendimento.rpps@localhost ou pelo telefone (61) 2021-5555.
A SRPPS tem recebido sugestões de aperfeiçoamento e alterações da IPC 14 que estão sendo analisadas para posterior envio à STN para as devidas tratativas. É importante ressaltar que a utilização dos procedimentos que contam da IPC, no que ainda não estiver incorporado ao MCASP, é facultativa.
Orientações Gerais
- O que dispões a Portaria MPS nº 509/2013 sobre o PCASP estendido?
- Por que enviar o Balancete de Verificação para comprovar o uso do PCASP estendido?
- Quando serão analisados os documentos contábeis?
- Para quais contatos são encaminhados os resultados das análises e como alterá-los?
- As notificações emitidas possuem prazos para repostas?
- Estou com dúvidas sobre Lançamentos Contábeis Específicos. O que devo fazer?
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - RPPS
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