Compensação Previdenciária – Orientações RO e RI
A partir da competência JUNHO/2004 serão processados, no sistema COMPREV, os ajustes de contas entre os valores de compensação do RO (RGPS como regime de origem) e do RI (RGPS como regime instituidor). Assim, o pagamento do fluxo de compensação será efetuado conforme o saldo apurado, que se for a crédito do INSS, deverá ser recolhido por GPS até o 5º dia útil do mês subseqüente à competência a que se refere, de acordo com o §2º, art. 6º, da Lei nº 9.796/99 e §2º, art. 16, do Decreto nº 3.112/99. Os valores dos saldos estarão disponíveis no sistema COMPREV – Módulo RI – Consultas – Operacionais. O formulário de GPS e as orientações para preenchimento e recolhimento do saldo de compensação previdenciária devido ao INSS estão disponíveis nesta página (retorne e clique sobre a opção “Preenchimento da GPS para Compensação)” e também na opção Serviços (no menu à esquerda), em Empregador / Guia da Previdência Social – GPS . Os Entes Federativos conveniados com o Ministério da Previdência para fins de compensação previdenciária, que já estão cadastrados no sistema COMPREV e habilitados para acesso ao mesmo, deverão efetuar as análises dos requerimentos de compensação efetuados pelo RGPS (como regime instituidor), que já se encontram disponíveis no módulo RI do sistema, e proferir decisão de concessão ou indeferimento, visando o cumprimento da legislação pertinente (Lei nº 9.796/99, Decreto nº 3.112/99, Portaria/MPAS nº 6.209/99).”