SÚMULA 665 - 1ª TURMA STJ: CONTROLE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Publicado em
21/12/2023 09h24
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou o novo enunciado sumular, a seguir, sobre o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar:
Súmula 665 – O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.