SÚMULA 663 - 1ª TURMA STJ: PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR FEDERAL
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é especializada em direito público, aprovou a Sumula 663 que permite pensão a filho inválido de servidor público federal falecido, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. O entendimento foi no sentido de que é irrelevante a circunstância de a invalidez ter surgido antes ou depois da maioridade, já que a Lei nº 8.213 não condiciona que a invalidez deva ter se instalado na pessoa até os 21 anos, pois o que justifica a concessão do benefício é a situação de invalidez, de deficiência intelectual ou mental do postulante, desde que ela esteja presente à época do óbito do instituidor, sendo presumida a dependência do filho maior inválido, nos termos do § 4º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991. O enunciado é o seguinte:
Súmula 663 – A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.