HC 884386: PORTE DE ARMA DE FOGO PARA GUARDAS MUNICIPAIS FORA DO SERVIÇO
Publicado em
26/07/2024 10h49
O STJ indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) para que guardas municipais de municípios baianos portassem armas de fogo de uso pessoal fora do serviço sem serem detidos. Para o vice-presidente do STF no exercício da presidência, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.
Entendeu que a mera suposição de que os pacientes serão conduzidos em flagrante delito caso por serem abordados fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal não enseja a impetração de habeas corpus. (Jan/2024)