Pareceres emitidos pela PGFN relativos ao novo entendimento da natureza jurídica das contribuições patronais
Publicado em
16/11/2021 21h03
Atualizado em
17/05/2023 11h55
- Parecer CAT 5/2019, que decide, em primeira mão, sobre a natureza tributária da contribuição do ente e a forma de resolução da obrigação financeira remanescente em caso de confusão – UG na administração direta.
- Parecer CAF 8.870/2021, que reafirma o entendimento da CAT e destaca a inaplicabilidade da regra prevista no Decreto nº 20.910, de 1932, destacando a manutenção da exigência do adimplemento da obrigação financeira remanescente para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
- Parecer CAT 10.345/2021, que confirma aquela forma de resolução da obrigação financeira também na hipótese de prescrição – UG autarquia ou fundação.
- Parecer CAF 11.613, que ratifica esse entendimento do Parecer CAT 10.345/2021.
- Parecer CAP 13.777/2021, que trata da não prescrição da ação coercitiva da SPREV – inaplicabilidade da Lei nº 9.873, de 1999.
- Parecer AGU/CGU 7/2021, da Consultoria da União, que aprova esses entendimentos.
- Parecer CAT 15.171/2021, que trata do termo inicial da contagem da anterioridade nonagesimal.