Regulamentação do art. 8º da Lei nº 9.717/98, na redação da Lei 13.846/2019 – Decreto de Regime Disciplinar
Portaria SPREV nº 12.577, de 10.05.2020 (Revogada pela Portaria MTP nº 3.803, de 16/11/2022) – Abre processo para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de decreto que dispõe sobre a responsabilidade por infração às disposições da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a aplicação das correspondentes penalidades.
A Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, deu nova redação ao art. 8º da Lei nº 9.717, de 1998, estabelecendo a responsabilidade, dos agentes ali mencionados, por infração às disposições da Lei nº 9.717, de 1998. Assim, a Secretaria de Previdência elaborou minuta de decreto que traz os aspectos fundamentais que devem orientar e balizar o processo disciplinar a ser estabelecido pelo órgão, conforme previsto no § 1º do art. 8º dessa Lei e a disponibilizou para conhecimento de todos os interessados, visando garantir maior transparência e participação na sua elaboração. Após o recebimento das sugestões, a minuta do decreto será debatida em reunião do Conselho Nacional de Regimes Próprios – CNRPPS.
Minuta de Decreto que dispõe sobre o regime disciplinar, de que trata o art. 8º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Formulário de sugestões à minuta de Decreto.
Consolidação das sugestões recebidas
Minuta atualizada de Decreto regulamentando o art. 8º da Lei nº 9.717/98 após análise das manifestações recebidas na forma prevista pela Portaria SPREV nº 12.577, de 10.05.2020 e aperfeiçoamentos identificados pela SPREV na minuta inicial. Minuta em análise na PGFN/ME.