AGINT NO RESP 2039614 - TEMA 1.207 - COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO ACUMULÁVEIS
Na controvérsia cadastrada como Tema 1207 (AGINT no Recurso Especial 2039614), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a compensação de prestações previdenciárias pagas na via administrativa pelo INSS, no cumprimento de sentença que concedeu outro benefício não acumulável, deve abranger o valor total recebido pelo beneficiário. O INSS alegou que seria adequado não apenas zerar as competências em que houve gozo de benefício pago na via administrativa, mas também deduzir ou compensar valores pagos a mais para evitar o acúmulo ilícito de benefícios previdenciários.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do tribunal com a seguinte questão: "Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada".