RE 1426306 - TEMA 1254-RG/STF: SERVIDORES ESTABILIZADOS PELO ART. 19 DO ADCT
No julgamento dos embargos opostos do RE 1426306, em que se discute o regime previdenciário aplicável aos servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT não efetivados por concurso público, o STF modulou a decisão anterior, ressalvando, da vinculação obrigatória ao RGPS, as aposentadorias e pensões já concedidas pelo RPPS, ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento. A tese de julgamento alterada é a seguinte: "Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios"