ADI 7491 e 7492: LIMITE DE VAGAS PARA MULHERES NA POLÍCIA MILITAR
Publicado em
26/07/2024 10h58
O STF analisou, em plenário virtual, leis do Estado do Amazonas que estabeleceram percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar por concurso público e julgou inconstitucional a restrição, eliminando eliminar qualquer interpretação que admita restrições à participação feminina nos concursos públicos para combatentes militares.
Destacou que o Estado não pode estabelecer discriminação injustificável contra as mulheres ao definir as regras de um concurso público, por afronta à igualdade de gênero estabelecida na Constituição Federal. Essa decisão tem sido repetida em diversos outros processos (Fev/2024)