ADI 7424: PORTE DE ARMAS POR AGENTES SOCIOEDUCATIVOS
Publicado em
26/07/2024 11h12
O Plenário do STF declarou inconstitucional norma do Estado do Espírito Santo, questionada na ADI 7424, que concedia porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo. Foi reafirmado o entendimento consolidado no Tribunal de que os Estados não podem criar leis sobre porte e posse de armas, cabendo apenas à União, por meio de lei federal, regulamentar a matéria com regras uniformes em todo o território nacional. A matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
Além disso, é necessário impedir que a norma estadual impugnada perverta a finalidade almejada pelas medidas socioeducativas, as quais não devem ser tomadas como ações de caráter punitivo (Fev/2024)