ADIs 7278, 7308 e 7309: CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA PROMOÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO
Publicado em
20/12/2024 16h55
No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7278, 7308 e 7309, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais trechos de leis orgânicas de Ministérios Públicos (MPs) dos estados de Goiás, do Piauí e de Pernambuco que estabeleciam critérios de desempate na carreira para promoção por antiguidade.
Prevaleceu a tese do relator de que cabe à União, por meio de lei federal, estabelecer normas gerais sobre os MPs, matéria tratada na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625, de 1993). Os critérios de antiguidade e de merecimento para promoção e remoção na carreira são os mesmos fixados na Constituição Federal para a magistratura e para o Ministério Público, como forma de democratizar a progressão funcional e a obtenção das lotações mais desejadas.
Segundo o entendimento da Corte, os Estados podem complementar, mas não confrontar as normas gerais que tratam da estrutura do Ministério Público. (Nov/2024)