ADI 6849: TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO DE APOSENTADORIA
Publicado em
20/12/2024 16h44
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6849, o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou a possibilidade da fixação de termo inicial para pagamento dos benefícios de aposentadoria do RPPS em data posterior à do requerimento. O art. 48 da Lei Complementar nº 233 do Estado do Paraná, de 2021, foi julgado constitucional e fixada a seguinte tese de julgamento:
“É constitucional lei estadual que fixe o mês subsequente ao da publicação do ato concessivo de aposentadoria como o termo inicial para o pagamento do respectivo benefício do regime próprio de previdência.”
Considerando que o servidor permanece recebendo seus vencimentos da ativa, a Corte entendeu que não seria cabível o pagamento do benefício desde a data do requerimento, como ocorre no RGPS, porque representaria desobediência à vedação da percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do regime próprio com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, estabelecida no art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988. (Nov/2024)