ADI 3516: PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL A INATIVOS DO CEARÁ
Publicado em
20/12/2024 16h43
O STF concluiu, no plenário virtual, o julgamento da ADI 3516, que trata do debate constitucional acerca de dispositivos da Lei nº 13.439, de 2004, do Estado do Ceará que institui o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) para os servidores públicos ativos, integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF). O PDF foi estendido aos aposentados no TAF e aos pensionistas dos servidores fazendários (Art. 1º, § 1º.)
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator pela procedência parcial da ação, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, § 1º; 1º-A e 5º-A, da Lei cearense 13.439, de 2004, com a redação da Lei 14.969, de 2011, por concederem o PDF a inativos e pensionistas. O motivo apontado pelo relator para a inconstitucionalidade do pagamento do prêmio aos beneficiários do RPPS foi a ausência de previsão de incidência de contribuição previdenciária sobre a respectiva parcela, para que ela possa ser incluída nos proventos dos inativos.
Foi registrado que, “dada a natureza da verba e restando evidente seu custeio pelo Tesouro Público, há violação aos princípios previdenciários do artigo 40 da Constituição, especialmente o contributivo, uma vez que a única relação possível dos inativos com a Administração é de cunho previdenciário, pois extinto o vínculo administrativo que regeu o período em atividade do servidor. Logo, sob pena de desvirtuamento do equilíbrio atuarial e financeiro, entendo inconstitucional o pagamento de verbas de natureza remuneratória a servidores inativos, sem o devido desconto da contribuição previdenciária”. (Dez/2024)