ADI 5430 - IDADE PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
O STF julgou constitucional a Lei Complementar nº 152/2015, que fixou idade para aposentadoria compulsória dos integrantes de toda magistratura nacional em 75 anos, por não haver reserva de iniciativa na matéria.
Foi afirmado que a EC nº 88/2015, disciplinada pela LC nº 152/2015, se limitou a prever a necessidade de regulamentação da nova idade de aposentadoria compulsória, sem indicar nenhuma autoridade como responsável pelo início do processo legislativo. Além disso, a lei seguiu o propósito estritamente regulamentar, sem exceder os limites constitucionalmente delineados, especialmente em relação aos agentes públicos atingidos e à idade para a aposentadoria compulsória.
Acrescentou que não é aconselhável a desestruturação da uniformidade do RPPS, com o estabelecimento de múltiplas idades máximas para permanência do serviço público, conforme o cargo.