CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO TITULAR DE CARGO EFETIVO EM EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU OUTRO CARGO TEMPORÁRIO NO ENTE FEDERATIVO. SECRETÁRIO MUNICIPAL. MANUTENÇÃO DA FILIAÇÃO AO RPPS. NECESSÁRIA PREVISÃO NA LEI DO ENTE FEDERATIVO QUANTO À INCLUSÃO DAS PARCELAS TEMPORÁRIAS NA BASE CONTRIBUTIVA DO SEGURADO. OPÇÃO EXPRESSA DO SEGURADO PELA INCLUSÃO DESSAS PARCELAS TEMPORÁRIAS NA REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU INCAPACIDADE PERMANENTE. RECUSA DE SERVIDORES EM APRESENTAR A CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). TEMPO REFERENTE AO VÍNCULO COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) PRESTADO PELO SEGURADO AO PRÓPRIO ENTE INSTITUIDOR. AVERBAÇÃO AUTOMÁTICA. CERTIDÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ UTILIZANDO APENAS A DOCUMENTAÇÃO FUNCIONAL. VEDAÇÃO À DESAVERBAÇÃO DE TEMPO QUANDO HOUVE CONCESSÃO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS AO SERVIDOR.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. REQUISITOS. FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. ENTE FEDERATIVO QUE NÃO PROMOVEU ALTERAÇÃO NA SUA LEGISLAÇÃO DECORRENTE DA EMENDA CONSTITUCIONAL (EC) Nº 103, DE 2019. SERVIDOR COM APENAS 306 DIAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS).
UTILIZAÇÃO DAS RESERVAS FINANCEIRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) EM EXTINÇÃO PARA O CUSTEIO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS NA LEI DE EXTINÇÃO E NAS NORMAS GERAIS APLICÁVEIS AOS RPPS. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RESPONSABILIDADE DO ENTE FEDERATIVO PELA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS DO RPPS EM EXTINÇÃO.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS OU OBRIGAÇÕES ENTRE O FUNDO EM REPARTIÇÃO E O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO. PRETENSÃO DO ENTE FEDERATIVO DE ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE OS FUNDOS SEGREGADOS. NECESSIDADE DE REVISÃO DA SEGREGAÇÃO DE MASSA. EXIGÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PARA ALTERAÇÃO DOS PARAMETROS DA SEGREGAÇÃO IMPLEMENTADA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
AVERBAÇÃO AUTOMÁTICA. TRANSFORMAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA EM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). INÍCIO DOS EFEITOS FUNCIONAIS DECORRENTES DA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE VÍNCULO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). CONCESSÃO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS E FUNCIONAIS. NECESSIDADE DE PLENO ACESSO DA UNIDADE GESTORA (UG) AOS DADOS FUNCIONAIS DO SEGURADO. FORMALIZAÇÃO PELO RPPS DA COMUNICAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO TEMPO AO RGPS APÓS A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA.
REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS POR MEIO DE PARCELAMENTO. VINCULAÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM) COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS. NÃO EXIGÊNCIA DAS NORMAS GERAIS DE VINCULAÇÃO DO FPM NO PARCELAMENTO CONVENCIONAL. LEI DO ENTE FEDERATIVO QUE ESTABELECE A VINCULAÇÃO DO FPM COMO CONDIÇÃO PARA PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. REQUISITO ESPECÍFICO PREVISTO EM LEI LOCAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO CAPUT DO ART. 14 DA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2 DE JUNHO DE 2022. CONFORMIDADE DO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO.
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