MILITAR. REMUNERAÇÃO NA INATIVIDADE. NORMA ESTADUAL. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA GERAL DA UNIÃO. REGRAS DE TRANSIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.
SERVIDOR DE AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CUSTEIO DE AUXÍLIOS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). TEMPO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. CONVERSÃO DO TEMPO. PERÍODO DE CARÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
PERÍCIA MÉDICA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/INCAPACIDADE. RESPONSABILIDADE PELA AVALIAÇÃO MÉDICA DA INCAPACIDADE PERMANENTE.
CÁLCULO DE BENEFÍCIO. GARANTIA DE BASE DE REMUNERAÇÃO NÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO. MOMENTO DE COMPARAÇÃO DO BENEFÍCIO COM O SALÁRIO-MÍNIMO.
ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. HIPÓTESES. INCIDÊNCIA DE REDUTORES. PERCEPÇÃO DO VALOR INTEGRAL.
PROCEDIMENTO PARA COMUNICAÇÃO INTER REGIMES DE ACÚMULO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ART. 24 DA EC Nº 103/2019. CRIAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE DADOS. RESPONSABILIDADE DO RPPS. CANAIS DE COMUNICAÇÃO DO INSS.
RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO RPPS. NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DESSA FUNÇÃO POR ATO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ESPÉCIE DE ATO. CONCEITO DE AUTORIDADE COMPETENTE. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIDADE GESTORA DO RPPS. PREVISÃO EM LEI LOCAL.
MANUTENÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO APÓS APOSENTADORIA NO RGPS. IRREGULARIDADE. QUESTÃO JÁ ANALISADA NO GESCON Nº L385541/2023. NECESSIDADE DE PRÉVIA PESQUISA SOBRE O TEMA DE INTERESSE NO GESCON. LEITURA DE RESPOSTAS ANTERIORES. SUGESTÃO DE ACOMPANHAMENTO DO INFORMATIVO DE CONSULTAS DESTAQUE.
INSTITUIÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LEI ESTADUAL DE 2018 QUE CONFERE INTEGRALIDADE E PARIDADE AOS POLICIAIS CIVIS. LIMITAÇÃO AO TETO DO RGPS. OBRIGATÓRIO PARA OS SERVIDORES INGRESSOS EM CARGO EFETIVO APÓS A INSTITUIÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR OU POR EXPRESSA OPÇÃO DO SERVIDOR INGRESSO ANTES DESSA DATA. OPÇÃO QUE IMPLICA EM RENÚNCIA IRRETRATÁVEL AO DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE.