LICENÇA SEM VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA DO ENTE FEDERATIVO PARA LEGISLAR SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DURANTE O AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES NO PERÍODO. NÃO COBERTURA DOS RISCOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO PROGRAMÁVEIS. PENSÃO POR MORTE. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA CUMPRIDOS ANTES DA INTERRUPÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. DIREITO ADQUIRIDO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO. TEMA 1081 DO STF. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FORMALMENTE CONSTITUÍDO.
CERTIDÃO ESPECÍFICA. EXIGÊNCIA DE CTC DO INSS NOS REQUERIMENTOS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIVERGÊNCIA ENTRE NORMAS GERAIS DOS RPPS E RGPS. ORIENTAÇÃO AOS RPPS. INSTRUÇÃO DOS REQUERIMENTOS COM CERTIDÃO ESPECÍFICA. PRAZO PRESCRICIONAL DA COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA DO INSS.
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES NO RPPS. GESTOR DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS DO RPPS. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO. RESOLUÇÃO CMN. SEPARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DOS AGENTES QUE ATUAM NOS PROCESSOS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS. FORTALECIMENTO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA E DOS CONTROLES INTERNOS.
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISCIPLINA GERAL ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
TEMPO COMO ALUNO-APRENDIZ RECONHECIDO JUDICIALMENTE JUNTO AO RGPS. CONTAGEM RECÍPROCA E APOSENTADORIA EM RPPS. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA DO PERÍODO.
AVALIAÇÃO PERICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. INCAPACIDADE CONSIGNADA EM TERMO DE CURATELA. EXIGÊNCIA DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL REALIZADA POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR.
APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA. TITULARIDADE DE EMPREGO PÚBLICO SEGUIDA DE CARGO PÚBLICO NO MESMO ENTE. EXIGÊNCIA DE TITULARIDADE EM CARGO EFETIVO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA. TEMPO TOTAL CONSIDERADO COMO DE SERVIÇO PÚBLICO.
RPPS E UNIDADE GESTORA ÚNICOS. POSSIBILIDADE DE GERENCIAMENTO DIREITO E INDIRETO DO RPPS. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO REALIZADO DIRETAMENTE PELO ÓRGÃO DE ORIGEM DO SERVIDOR. APONTAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUANTO AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS POR ÓRGÃO DIVERSO DA UNIDADE GESTORA. HIPÓTESE DE GERENCIAMENTO INDIRETO DO RPPS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO COMANDO, COORDENAÇÃO E CONTROLE DOS PROCESSO PELA UG. REQUISITO PARA EMISSÃO DO CRP.
SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE PROVENTOS PROPORCIONAIS DE APOSENTADORIA E O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL.