APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. EC Nº 103, de 2019. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ENTE FEDERATIVO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA EM QUE O LAUDO MÉDICO-PERICIAL DEFINIR COMO INÍCIO DA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. PORTARIA MTP Nº 1.467, de 2022. INÍCIO DA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO CORRESPONDENTE.
IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DECORRENTE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, de 2019. APLICAÇÃO DO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS APENAS AOS FUTUROS SERVIDORES FILIADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE VIGÊNCIA CONCOMITANTE DO PLANO DE BENEFÍCO CONFORME O ART. 40 DA CF ANTES DA EC Nº 103, de 2019 E DO ART 40 DA CF POSTERIOR A EC Nº 103, de 2019. VIABILIDADE DE PREVISÃO DE REGRAS ASSEMELHADASAS ANTERIORES A EC Nº 103, de 2019 COMO REGRAS DE TRANSIÇÃO, COM LIMITAÇÕES. IMPRESCINDIBILIDADE DAS NOVAS REGRAS ESTAREM FUNDADAS EM PARÂMETROS TÉCNICO-ATUARIAIS QUE PRESERVEM O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZDECORRENTE DE DOENÇA GRAVE OU INCURÁVEL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. REFORMA DA PREVIDÊNCIA COM ADOÇÃO DAS MESMAS REGRAS ESTABELECIDAS PARA OS SERVIDORES FEDERAIS PELA EC Nº 103, DE 2019.DEFINIÇÃODA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO DE ACORDO COM A DATA QUE O LAUDO MÉDICO-PERICIAL INDICAR COMO INÍCIO DA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.
PENSÃO POR MORTE. VALOR DO PROVENTO BASE NÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. APENAS UM DEPENDENTE SEM RENDA FORMAL. PROVENTO BASE NÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO APROVEITARÁ AOS DEMAIS DEPENDENTES, MESMO QUE ESTES POSSUAM RENDA FORMAL. REGRAS APLICÁVEIS AOS ENTES FEDERATIVOS QUE ADOTARAM EM SUA LEGISLAÇÃO AS MESMAS REGRAS ESTABELECIDAS PARA OS SERVIDORES FEDERAIS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019.
ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE UMA CTC PARA CADA CARGO OU UMA CTC ÚNICA COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FRACIONADO. PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022.
PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 2022. OBRIGATÓRIA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO E A CARGO DO ENTE FEDERATIVO SOBRE A PARCELA COMPLEMENTAR PAGA EM RAZÃO DO PISO. EXTENSÃO DESSA VERBA NA REVISÃO POR PARIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DAS PENSÕES POR MORTE. PARCELA REMUNERATÓRIA DE CARÁTER GERAL CONCEDIDA AOS ATIVOS.
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EMITIDA PELO INSS. TEMPO APROVEITADO. NOMENCLATURA UTILIZADA NAS CTC’S EMITIDAS PELO INSS PARA IDENTIFICAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INDICADO PELO INTERESSADO PARA UTILIZAÇÃO JUNTO AO RPPS AO QUAL ESTIVER VINCULADO.
EXCLUSÃO DO CÁLCULO DA MÉDIA DAS CONTRIBUIÇÕES QUE RESULTEM EM REDUÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. ART. 26, §6º DA EC Nº 103, DE 2019. A EXCLUSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EXCEDENTES NÃO SE APLICA AO CÁLCULO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA OU POR INCAPACIDADE PERMANENTE. PORTARIA MTP Nº 1.467/2022.
RETIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO (RBCC). ANEXO X DA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022. NECESSIDADE DE REVISÃO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTE. VALIDADE DAS CERTIDÕES EMITIDAS ANTES DA VIGÊNCIA DA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA. DIFERENÇAS QUANTO A VOLUNTARIEDADE E INATIVAÇÃO. VINCULAÇÃO AO LAUDO-MÉDICO PERICIAL.