Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XIX - Março de 2024 - R7
TEMA 1.254 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULANTE PARA OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. EFEITOS REFLEXOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
No Leading Case RE 1426306 o tema foi afetado por repercussão geral, resultando no Tema 1254 (Regime previdenciário aplicável aos servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT não efetivados por concurso público, se o regime próprio de previdência do Estado a que vinculado o servidor ou se o regime geral de previdência social) e, fixada a tese: Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público.
A decisão em repercussão geral assume característica vinculante APENAS aos órgãos do Poder Judiciário. Quanto à Administração Pública, uma vez que, regida pelo Princípio da Legalidade, admite-se a configuração de efeitos reflexos, posto que, sobrevindo controle judicial da legislação municipal/estadual/distrital o posicionamento prevalente será o adotado pelo Poder Judiciário.
Em que pese o STF estabelecer que o RPPS se restringe aos titulares de cargos efetivos, em razão da segurança jurídica e do excepcional interesse social que permeia tais questões tem modulado os efeitos de suas decisões, reconhecendo e garantindo tal direito aos servidores estabilizados que já tenham preenchido os requisitos para aposentadoria no RPPS ou mesmo determinando aos entes a realização de certame público para regularização nos demais casos.
(Orientação Técnica da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal - CGNAL/DRPSP/SRPC/MPS. GESCON L446341/2024. Data: 5/3/2024).