Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XIX - Março de 2024 - R6
APROVEITAMENTO DE TEMPO DE NATUREZA ESPECIAL COM VÍNCULO AO RGPS. TEMPO ESPECIAL EXERCIDO CONCOMITANTEMENTE A TEMPO COMUM. CTC DO INSS SEM IDENTIFICAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL. REVISÃO DA CTC. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ACORDO COM AS NORMAS DO RGPS.
Não se computa para concessão de benefício e não se certifica, para fins de contagem recíproca, tempo de contribuição ao RGPS separadamente em atividades distintas quando concomitantes, e não se considera mais de um vínculo previdenciário ao RGPS quando há mais de uma atividade.
Na certificação dos períodos reconhecidos pelo regime de origem (seja este RGPS ou RPPS) como tempo de natureza especial, cumpridos em qualquer época, estes devem ser inclusos nos períodos de contribuição compreendidos na CTC sem conversão em tempo comum, salvo decisão judicial expressa, cabendo ao regime instituidor realizar essa conversão (em tempo comum) quando da concessão do benefício, motivo pelo qual, eventual emissão de CTC do INSS sem a devida observância a essa regra, ensejará necessária revisão a ser requerida pelo próprio segurado. A solicitação de identificação do tempo especial na CTC emitida pelo INSS é prevista no art. 555 da Portaria DIRBEN/INSS nº 991, de 2022, norma que disciplina os procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do RGPS no âmbito do INSS.
Cabe ao segurado interessado solicitar ao INSS a revisão da CTC, objetivando a inclusão do reconhecido tempo de natureza especial no período de contribuição a ser aproveitado no RPPS, discriminado de data a data, em substituição ao tempo comum exercido concomitantemente com as atividades em condições especiais, no período correspondente.
Na condição de regime instituidor do benefício, o RPPS não pode proceder a conversão em tempo comum, para fins de contagem reciproca, do tempo reconhecido como especial pelo regime de origem (RGPS), sem que tal período, discriminado de data a data, seja expressamente informado e qualificado em campo próprio na CTC emitida pelo INSS, pois este documento é o instrumento através do qual se oportuniza o aproveitamento do tempo de contribuição constante no RGPS em regimes próprios de previdência social, para fins de contagem recíproca e efetivação da compensação financeira previdenciária entre regimes.
(Orientação Técnica da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal - CGNAL/DRPSP/SRPC/MPS. GESCON L445223/2024. Data: 2/3/2024).