Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XIX - Março de 2024 - R5
CTC. DESTINAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. OPÇÃO DO SEGURADO INTERESSADO. UTILIZAÇÃO PELO ENTE APENAS NO TEMPO QUE LHE FOR DESTINADO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO POR REVISÃO.
A destinação do período de contribuição é, como regra geral, uma opção do servidor/trabalhador, que deverá indicar no momento da solicitação ao regime de origem a certificação dos seus tempos de contribuição e a que vínculo deverá ser atribuído cada período, quando há concomitância de cargos/vínculos de emprego, resultando no tempo a ser aproveitado em cada vínculo reconhecido na CTC.
Quando a Certidão de Tempo de Contribuição é emitida, o regime de origem já está informando qual o tempo de contribuição a ser considerando pelo órgão instituidor ao qual se destina a CTC, que é aquele indicado no cabeçalho. Depois de emitida a CTC com os vínculos e tempos, o regime de origem não pode mais utilizar esses períodos para conceder aposentadoria ou destiná-los a outro regime, a não ser que a CTC nunca seja utilizada pelo destinatário e seja solicitada a sua revisão pelo segurado. Não importa se o tempo era de contribuinte individual, facultativo, empregado do mesmo ente antes do RPPS ou de outro ente público.
Isto porque a CTC não é uma simples declaração de tempo. Ela chancela o tempo e o destina para o outro regime, gerando a obrigação de pagar compensação, se a aposentadoria for realmente concedida. Por isso o Ente DEVE considerar todo o tempo de contribuição CERTIFICADO na CTC, como destinatário dela. Não é uma escolha do concessor, mas do segurado. Em suma, o que consta da CTC já é precisamente o tempo que deverá ser nele aproveitado.
Caso o servidor opte por alterar os períodos atribuídos a cada um dos vínculos, ou seja, caso decida por requisitar a retificação da CTC, isto é possível, nos termos definidos no art. 198 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, e art. 517 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, desde que não seja alterada a destinação dos períodos já averbados e utilizados para obtenção de aposentadoria ou vantagem no RPPS. A destinação deve constar taxativamente no corpo da CTC, de modo que, se o servidor pretender efetuar a averbação do tempo em outro regime, deverá solicitar a revisão da certidão pelo emissor.
(Orientação Técnica da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal - CGNAL/DRPSP/SRPC/MPS. GESCON L445461/2024. Data: 2/3/2024).