Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XIX - Março de 2024 - R4
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE SERVIDORES COM VINCULAÇÃO AO RGPS. ENTE FEDERATIVO COM RPPS VIGENTE. SEGREGAÇÃO DE SEGURADOS EM REGIMES DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. COBERTURA EXCLUSIVA DO RPPS A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO. ALTERNATIVAS PARA RECUPERAÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO RPPS.
Somente nas hipóteses de inexistência de regime próprio de previdência social no ente federativo ou após o início de extinção deste regime por meio de previsão em lei local, o servidor titular de cargo efetivo, submetido a regime jurídico estatutário, será segurado obrigatório do RGPS. Não há, atualmente, fundamento constitucional ou infraconstitucional que autorize a pretendida duplicidade de regimes previdenciários a possibilitar aos entes federativos, de forma alternativa, a filiação de novos servidores efetivos ao RGPS, sendo mantida a vigência do RPPS.
A Lei nº 9.717, de 1998, recepcionada com status de Lei Complementar pelo art. 9º da EC nº 103, de 2019, impôs a todos os entes políticos da federação, inclusive a União, o critério geral de cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos, conforme o seu art. 1º, inciso V, sendo hipótese de descumprimento de critério para emissão de CRP, previsto inciso VI do art. 247 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, a não cobertura total e exclusiva aos segurados e beneficiários de que trata o seu art. 3º.
A busca de alternativas para recuperação do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, visando a sua sustentabilidade, requer, de antemão, a adoção de todas as medidas previstas normativamente para o equacionamento do déficit atuarial. O art. 55 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, lista as medidas que poderão ser adotadas no RPPS, no caso de a avaliação atuarial identificar a existência de deficit.
A segregação de segurados em regimes diversos, se permitida, ocasionaria o agravamento do desequilíbrio no RPPS, pois não haveria a contribuição desses “novos servidores” vinculados ao RGPS, bem como a contribuição patronal. Caso o RPPS tenha insuficiência financeira decorrente de benefícios, o ente terá que continuar a arcar com os aportes necessários para o pagamento destes, despesa essa que será acrescida do valor correspondente às contribuições não mais arrecadadas mensalmente desses novos servidores ativos. Quanto menor o grupo de segurados, mais elevado é o risco atuarial do regime.
(Orientação Técnica da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal - CGNAL/DRPSP/SRPC/MPS. GESCON L444441/2024. Data: 1º/3/2024).