Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XIX - Março de 2024 - R2
LEI Nº 14.434, DE 2022. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A PARCELA PAGA PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO.
Considerando o teor das decisões judiciais e da legislação que regulamenta a questão, até a presente data ainda não foi definida a possibilidade de transferência de recursos federais para pagar eventuais encargos legais que possam incidir sobre a parcela complementar em observância ao piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, de modo que a contribuição previdenciária a cargo do ente federativo, enquanto não houver previsão diversa, deve ser custeada com os recursos próprios.
(Orientação Técnica da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal - CGNAL/DRPSP/SRPC/MPS. GESCON L442022/2024. Data: 30/1/2024).