Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XIXI - Março de 2024 - R1
APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA IDADE E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXIGÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECÍFICA DE MAGISTÉRIO.
Não é possível que seja computado, como de efetivo exercício de magistério, o tempo cumprido por professores readaptados em funções administrativas, não abrangidas nas funções de coordenação, assessoramento e direção. Se a readaptação ocorrer para o exercício dessas últimas funções e desde que tais funções sejam exercidas no próprio estabelecimento de educação básica, permanece o cômputo do tempo de efetivo exercício de magistério.
Não é o fato de ser professor ou de trabalhar na escola que garante o direito à aposentadoria especial, mas o desempenho de funções específicas, associadas ao magistério de forma direta.
(Coordenação de Estudos, Diretrizes e Normatização CONOR/CGNAL/DRPSP/SRPC/MPS. GESCON L002941/2019. Data: 20/12/2019).