APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA IDADE E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXIGÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECÍFICA DE MAGISTÉRIO.
FORMA DE CÁLCULO E REAJUSTE DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPETÊNCIA NORMATIVA ATRIBUIDAS AOS ENTES FEDERATIVOS APÓS A EC 103/2019. ENTE FEDERATIVO QUE NÃO DISCIPLINOU O DISPOSTO NO §4º-C DO ART. 40 DA CF. APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES À DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/19.
LEI Nº 14.434, DE 2022. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A PARCELA PAGA PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO.
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE SERVIDORES COM VINCULAÇÃO AO RGPS. ENTE FEDERATIVO COM RPPS VIGENTE. SEGREGAÇÃO DE SEGURADOS EM REGIMES DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. COBERTURA EXCLUSIVA DO RPPS A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO. ALTERNATIVAS PARA RECUPERAÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO RPPS.
CTC. DESTINAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. OPÇÃO DO SEGURADO INTERESSADO. UTILIZAÇÃO PELO ENTE APENAS NO TEMPO QUE LHE FOR DESTINADO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO POR REVISÃO.
APROVEITAMENTO DE TEMPO DE NATUREZA ESPECIAL COM VÍNCULO AO RGPS. TEMPO ESPECIAL EXERCIDO CONCOMITANTEMENTE A TEMPO COMUM. CTC DO INSS SEM IDENTIFICAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL. REVISÃO DA CTC. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ACORDO COM AS NORMAS DO RGPS.
TEMA 1.254 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULANTE PARA OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. EFEITOS REFLEXOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
NORMA GERAL DOS RPPS. MODO DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO LÍQUIDO EM DIAS E O EQUIVALENTE EM ANOS, MESES E DIAS. APLICAÇÃO NOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA NO RPPS DE VINCULAÇÃO. TEMA TRATADO NO GESCON L381661/2023 E EM NOTA DIVULGADA NO INFORMATIVO MENSAL DOS RPPS 35ª EDIÇÃO EM JULHO DE 2023.
VISÃO MONOCULAR. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE OU DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI Nº 14.126/2021. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL REALIZADA POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR. POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO DO SERVIDOR. DEFINIÇÃO DO GRAU DA DEFICIÊNCIA EM LAUDO MÉDICO-PERICIAL.
REVERSÃO À ATIVIDADE POR RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA APÓS A REVERSÃO. NATUREZA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SUA FINALIDADE. ASPECTO SOLIDÁRIO DO REGIME. CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. VACÂNCIA DO CARGO COMO EFEITO DA APOSENTADORIA. VEDAÇÃO AO COMPUTO DO TEMPO FICTO.