Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XIX - Março de 2024 - R8
NORMA GERAL DOS RPPS. MODO DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO LÍQUIDO EM DIAS E O EQUIVALENTE EM ANOS, MESES E DIAS. APLICAÇÃO NOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA NO RPPS DE VINCULAÇÃO. TEMA TRATADO NO GESCON L381661/2023 E EM NOTA DIVULGADA NO INFORMATIVO MENSAL DOS RPPS 35ª EDIÇÃO EM JULHO DE 2023.
O inciso VI do art. 186 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, prevê que a CTC deve registrar a soma do tempo de contribuição líquido, que será aferido mediante a contagem do tempo total de dias de vínculo ao RPPS, de data a data, (desde a data de filiação até a data da desfiliação), considerando inclusive o dia adicional dos anos bissextos, deduzidos os períodos de faltas, suspensões, disponibilidade, licenças e outros afastamentos sem remuneração, que serão discriminados conforme determina o inciso V. Assim, extraindo-se a interpretação destes dispositivos, ponto a ponto, ter-se-ia que apurar inicialmente o tempo líquido de efetiva contribuição em dias (considerados anos bissextos, descontos de faltas...) para, só após, realizar a equivalência de tal tempo em anos e meses (considerando-se o mês de 30 (trinta) e o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias).
Tais dispositivos tem como objeto inicial a indicação do tempo líquido de efetiva contribuição em dias, e só após o equivalente em anos, meses e dias, portanto, aplicam-se não somente para fins de emissão de CTC, mas também na contagem do tempo de contribuição nos processos de concessão de aposentadoria no RPPS de vinculação do servidor. Maiores detalhes consultar Nota divulgada no Informativo mensal dos RPPS, 35ª edição, publicada em julho de 2023, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/esclarecendo-a-portaria-mtp-no-1-467-2022
(Orientação Técnica da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal - CGNAL/DRPSP/SRPC/MPS. GESCON L449681/2024. Data: 5/3/2024).