APOSENTADORIA DO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA. ENTE FEDERATIVO QUE ADOTOU AS MESMAS REGRAS DA UNIÃO. ENTES FEDERATIVOS QUE NÃO PROMOVEREM ALTERAÇÃO NA SUA LEGISLAÇÃO. SEGURADO AMPARADO POR ORDEM CONCEDIDA EM MANDADO DE INJUNÇÃO. APLICAÇÃO DO ANEXO V DA PORTARIA MTP Nº 1.467/2022. RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DO SEGURADO COM DEFICIÊNCIA. AVALIAÇÃO MÉDICA E FUNCIONAL. APLICAÇÃO DA DISCIPLINA PRÓPRIA EDITADA PARA O RGPS. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE FUNCIONALIDADE BRASILEIRO APLICADO PARA FINS DE APOSENTADORIA (IFBR-A). PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27.01.2014.
COMPOSIÇÃO DOS ORGÃOS COLEGIADOS DO RPPS. REQUISITOS DOS DIRIGENTES E MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO, FISCAL E COMITÊ DE INVESTIMENTOS DOS RPPS. POSSIBILIDADE DE O ENTE FEDERATIVO ESTABELECER OUTROS REQUISITOS ALÉM DOS PREVISTOS NA LEI Nº 9.717/1998 E NA PORTARIA MTP Nº 1.467/2022. VEDAÇÃO À PRÁTICA DE NEPOTISMO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA NOMEAÇÃO DIRIGENTES E MEMBROS DOS COLEGIADOS DO RPPS. JURISPRUDÊNCIA DO STF. INEXIGÊNCIA DE LEI FORMAL PARA COIBIR A PRÁTICA DE NEPOTISMO.
APOSENTADORIA DO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL LOCAL. EXIGÊNCIA DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO PARA CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADEDE CONVERSÃO DO TEMPO NA MODALIDADE POR IDADE.
JULGAMENTO DO TEMA 1.254 DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. REGIME PREVIDENCIÁRIO APLICÁVEL AOS SERVIDORES ESTABILIZADOS PELO ART. 19 DO ADCT NÃO EFETIVADOS POR CONCURSO PÚBLICOE OS DEMAIS SERVIDORES ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO TRANSGÊNERO. ALTERAÇÃO VOLUNTÁRIA DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. GÊNERO DIVERSO DO ADOTADO CONFORME CRITÉRIO BIOLÓGICO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIVISÃO BINÁRIA E BIOLÓGICA ENTRE HOMEM E MULHER.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO NO RPPS. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 25% SOBRE OS PROVENTOS. AUXÍLIO-ACOMPANHANTE PREVISTO NO ART. 45 DA LEI Nº 8.213/1991. RGPS. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DESSE ADICIONAL COM RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS. BENEFÍCIO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA E ASSISTENCIAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. RESPONSABILIDADE DO ENTE FEDERATIVO PELO PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DO § 12 DO ART. 40 DA CF/88.
CONVERSÃO DE TEMPO RECONHECIDO COMO ESPECIAL EM TEMPO COMUM. CTC EMITIDA PELO INSS. CONTAGEM RECÍPROCA. LEGISLAÇÃO INTERNA NÃO ALTERADA CONFORME EC Nº 103/2019. APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES À DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 103, DE 2019. SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO STF. TEMA 942. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO RGPS PARA A AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PRESTADO ATÉ 13/11/2019.ANEXO IV DA PORTARIA MTP Nº 1.467/2022. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. ART. 173 DA PORTARIA Nº 1.467/2022.
PENSÃO POR MORTE. ENTES FEDERATIVOS QUE NÃO PROMOVERAM ALTERAÇÕES NA SUA LEGISLAÇÃO DECORRENTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019. DISTINÇÃO ENTRE O CÁLCULO DO VALOR INICIAL E AS REGRAS DE REAJUSTE APÓS A CONCESSÃO.
PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. LEI FEDERAL Nº 14.434/2022. OBRIGATÓRIA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A PARCELA COMPLEMENTAR DO PISO. EXTENSÃO DESSA VERBA NA REVISÃO POR PARIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DAS PENSÕES POR MORTE. PARCELA REMUNERATÓRIA DE CARÁTER GERAL CONCEDIDA AOS ATIVOS. POSSIBILIDADE.
PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (FPM) PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES NÃO REPASSADAS NO PRAZO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI DO ENTE FEDERATIVO. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA COM A SIMPLES INCLUSÃO EM CLÁUSULA DO TERMO DE ACORDO.