APLICAÇÃO DO § 14 DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO IRREGULAR DO EXERCÍCIO DO CARGO APÓS CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
EXTINÇÃO DE RPPS. ORIENTAÇÕES GERAIS. ART. 34 DA EC Nº 103/2019. PORTARIA MTP Nº 1467/2022. MIGRAÇÃO DOS SERVIDORES DO RPPS PARA RGPS.
APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO NÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO. PROVENTOS NÃO INFERIORES AO SALÁRIO-MÍNIMO. RESPONSABILIDADE DO RPPS NA COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS.
REAJUSTE A SERVIDORES ATIVOS. POSSIBILIDADE DE PREVISÃO LEGAL DE PAGAMENTO RETROATIVO. REVISÃO SEGUNDO A REGRA DO § 8º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO DA EMENDA Nº 20/1998, PARA OS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO AOS QUAIS SE APLICAM A PARIDADE. APLICAÇÃO DA REVISÃO ANUAL PREVISTA NO § 8º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO, NA REDAÇÃO DA EMENDA Nº 41/2003, NOS DEMAIS CASOS. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA REVISÃO.
CANCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM ATRASO. VALOR DO DÉBITO INFERIOR AO DOS RESPECTIVOS CUSTOS DE COBRANÇA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. TEMA ALHEIO À COMPETÊNCIA NORMATIVA DO MPS. OBSERVÂNCIA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME.
DIREITO ADQUIRIDO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM TEMPORÁRIA. MARCOS TEMPORAIS DIVERSOS.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA NO RGPS UTILIZANDO TEMPO DE RPPS COM VÍNCULO ANTERIOR AO RGPS. EXTINÇÃO DO VÍNCULO INSTITUCIONAL. VACÂNCIA DO CARGO. CONCESSÃO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE. VEDAÇÃO À DESAVERBAÇÃO. ART. 170 DA PORTARIA MTP Nº 1467/2022. MANUTENÇÃO IRREGULAR DO VÍNCULO APÓS A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA NO RGPS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO RPPS E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA NESSE REGIME.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES. RECUPERAÇÃO DO PASSIVO. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOS VALORES PELO ENTE.
RECURSO OBTIDO COM A ALIENAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. DESTINAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO EXPRESSA PELO DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO (DRPSP). EXIGIDA PREVISÃO LEGAL PARA SUA VINCULAÇÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. AVERBAÇÃO POSTERIOR AO ATO CONCESSÓRIO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS DECADENCIAL E PRESCRICIONAL.