ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS ENTES FEDERATIVOS SUBNACIONAIS. EFEITOS DO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4582, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA. EC Nº 103/2019. DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS REGRAS DE ELEGIBILIDADE DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (LOM) PARA FIXAÇÃO DAS IDADES MÍNIMAS PARA APOSENTADORIA. LEI COMPLEMENTAR APROVADA ESTABELECENDO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E OS DEMAIS REQUISITOS NO ENTE FEDERATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR QUE ESTABELECEM AS NOVAS IDADES MÍNIMAS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. VEÍCULO LEGISLATIVO DIVERSO DO PREVISTO PELA EC Nº 103/2019. INAPLICABILIDADE DO TEXTO ORIGINAL DA LOM QUE NÃO FOI RECEPCIONADO PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS ANTERIORES À EC Nº 103/2019. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA EC Nº 103/2019 QUANTO AS IDADES MÍNIMAS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. APLICAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESTABELECIDOS NA LEI COMPLEMENTAR APROVADA. POSSIBILIDADE. (* Entendimento superado)
MODO DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO LÍQUIDO EM DIAS E O EQUIVALENTE EM ANOS, MESES E DIAS.AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA E/OU INCONSISTÊNCIA EM RELAÇÃO AS PREVISÕES PARA APURAÇÃO DO TEMPO LÍQUIDO
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS. VEDAÇÃO AO CUSTEIO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE PARCERIAS E CONVÊNIOS COM EMPRESAS, SEM ÔNUS PARA O RPPS, PARA OFERTA DE PRODUTOS COMERCIAIS RELATIVOS À SEGUROS PESSOAIS OU PLANOS DE SAÚDE, DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AO COLETIVO DE SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
APROVEITAMENTO DE FRAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE UM CARGO ANTERIOR EM NOVA APOSENTADORIA NO MESMO RPPS. CARGOS ACUMULÁVEIS. PERÍODOS NÃO CONCOMITANTES. INEXISTÊNCIA DE CONCESSÃO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS.POSSIBILIDADE. ART. 192 DA PORTARIA MTP 1.467/2022.
CONCESSÃO DE PENSÃO. TEMPO DE DURAÇÃO.FALECIMENTO DO INSTITUIDOR ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
GRATIFICAÇÃO CRIADA POR LEI DO ENTE FEDERATIVO APÓS A EC 103/2019. CONCESSÃO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DF. VANTAGEM DE NATUREZA PERMANENTE E GERAL. PARCELA EXTENSIVA AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS COMA APLICAÇÃO DA INTEGRALIDADE E PARIDADE. FORMA DE CÁLCULO. IMPACTO NO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO RPPS.
FRACIONAMENTO DO TEMPO CONSTANTE DE CTC DO INSS. APROVEITAMENTO EM DOIS CARGOS CONSTITUCIONALMENTE ACUMULÁVEIS EXERCIDOS EM RPPS DISTINTOS. PERÍODOS DE RGPS PRESTADOS PELA SEGURADA AOS RESPECTIVOS ENTES INSTITUIDORES E AVERBADOS AUTOMATICAMENTE. CONCESSÃO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS NO CARGO.POSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE CTC DO INSS. ART. 193 DA PORTARIA MTP Nº 1.467/2022.
DECLARAÇÃO PARA REVISÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INSS COMO ÓRGÃO DESTINATÁRIO DA CTC DO RPPS. NECESSIDADE DE PRÉVIA DEVOLUÇÃO DA CERTIDÃO ORIGINAL. COMUNICAÇÃO ENTRE OS REGIMES.
IMPLANTAÇÃO DE REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÃO DO ENTE AO REGIME DE PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.