LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE PISO MÍNIMO SALARIAL NA FORMA DE ABONO COMPLEMENTAR DESTINADO A SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS E TEMPORÁRIOS. APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS REAJUSTADOS PELA PARIDADE. POSSIBILIDADE.
RPPS MUNICIPAL. PREVISÃO LEGAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE NA REMUNERAÇÃO PAGA NO PERÍODO DE LICENÇA GESTANTE E ADOTANTE. DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO. REPERCUSSÕES NA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMA 72 DO STF. NÃO APLICÁVEL AOS RPPS. PORTARIA MTP Nº 1.467/2022. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE.
DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL DE MUNICÍPIOS. ERRO NOS VÍNCULOS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO AUTOMÁTICA ENTRE ENTES FEDERATIVOS ENVOLVIDOS EM PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL OU EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. PREVISÃO NA PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 998/2022. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CERTIDÃO ESPECÍFICA PELO REGIME INSTITUIDOR. DIVERGÊNCIA ENTRE AS NORMAS DO RGPS E RPPS REFERENTE À ACEITAÇÃO DA CERTIDÃO ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
DISPONIBILIZAÇÃO DE CTC POR MEIOS DIGITAIS. EXIGÊNCIA DE EMISSÃO DA CTC EM DUAS VIAS. POSSIBILIDADE DE REGISTRO SISTÊMICO DO TERMO DE CIÊNCIA E RECEBIMENTO. PEMITIDO O ARQUIVAMENTO ELETRÔNCIO DA PRIMEIRA E SEGUNDA VIAS DA CTC.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE SERVIDOR AFASTADO OU EM LICENÇA SEM VENCIMENTOS. PERIODICIDADE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. MANUTENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. DEFINIÇÃO EM LEI DO ENTE FEDERATIVO. PORTARIA MTP Nº 1.467/2022. COMPETÊNCIA NORMATIVA DO ENTE FEDERATIVO.
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS AO EXERCÍCIO DOS CARGOS E FUNÇÕES DOS DIRIGENTES DA UNIDADE GESTORA DO RPPS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL E A NÃO INCIDÊNCIA EM ALGUMA DAS DEMAIS SITUAÇÕES DE INELEGIBILIDADEDA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 64/1990. PORTARIA MTP Nº 1.467/2022. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS POR PROFISSIONAL INABILITADO.
CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO. LIMITE MÍNIMO AO SALÁRIO-MÍNIMO. LIMITE MÁXIMO AO TETO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 1º DA LEI Nº 10.887, DE 2004.DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO ART. 26 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019. APLICAÇÃO PRÁTICA DOS INCISOS I E II, DO § 2º, DO ARTIGO 10, DA SEÇÃO III, DO ANEXO II, DA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02/06/2022
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAMENTE VERTIDAS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO DO SEGURADO. AJUSTE DE CONTA ENTRE OS REGIMES (RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO). COMPETÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2055/2021.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS. LIMITAÇÃO DO ROL DE BENEFÍCIOS DO RPPS ÀS APOSENTADORIAS E À PENSÃO POR MORTE. CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PERITO/JUNTA MÉDICA PARA A AVALIAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATO DE GESTÃO EM FACE DA AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
NATUREZA JURÍDICA DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO. NATUREZA PÚBLICA DA UNIDADE GESTORA. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ). CÓDIGO DA ENTIDADE. ALTERAÇÃO CADASTRAL. COMPETÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.119/2022.