REAJUSTE DE BENEFÍCIO. PARIDADE. REVISÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PERCENTUAL FIXO. DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO PROVENTO PORMENORIZADO. BENEFÍCIO CALCULADO PELA MÉDIA. NATUREZA DAS PARCELAS IRRELEVANTE. REAJUSTAMENTO PELA REGRA DO § 8º DO ART. 40 DA CF.
BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCORPORAÇÃO DE PARCELAS À REMUNERAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.
APOSENTADORIA. DUPLO VÍNCULO. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM RECÍPROCA DE PERÍODO CONCOMITANTE.
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DO PERÍODO DE VÍNCULO AO RGPS. LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO. LEI Nº 10.887, DE 2008. PORTARIA MPS Nº 402, DE 2008. PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022.
SERVIDOR E EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA. ROMPIMENTO OBRIGATÓRIO DO VÍNCULO FUNCIONAL OU EMPREGATÍCIO. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR.
FORÇAS ARMADAS. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022 PARA A CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. CONTAGEM RECÍPROCA. EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATA DO § 9º-A DO ART. 201. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR NOS RPPS E NO RGPS.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE PARCELAS PAGAS EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DE CARGO EM COMISSÃO. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI DO ENTE FEDERATIVO. NECESSIDADE DE OPÇÃO EXPRESSA DO SEGURADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA EVENTUAL RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICADO NO CÁLCULO DA RESTITUIÇÃO CONFORME DEFINIDO NA LEI DO ENTE FEDERATIVO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ÍNDICE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL.
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI DO ENTE FEDERATIVO. CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME. RESPONSABILIDADE LEGAL DO ENTE FEDERATIVO PELA COBERTURA DE EVENTUAIS INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS DO RPPS.
APLICAÇÃO DOS ARTS. 4º E 20 DA EC Nº 103, DE 2019. ADOÇÃO PELO MUNICÍPIO DAS REGRAS DA UNIÃO. DATA DE INGRESSO CONSIDERADA PARA FINS DE CÁLCULO E REAJUSTAMENTO DE PROVENTOS. EXIGÊNCIA DE TITULARIDADE EM CARGO EFETIVO.
PROFESSORES APOSENTADOS. LEI Nº 11.738, DE 2008. ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. REAJUSTAMENTO ANUAL DO § 8º DO ART. 40 DA CONTITUIÇÃO FEDERAL. MAJORAÇÕES EXCLUDENTES.