LICENÇA NÃO REMUNERADA. COMPETÊNCIA DO ENTE FEDERATIVO PARA DEFINIR REGRAS SOBRE O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PERÍODO.
REVISÃO E EMISSÃO DE 2ª VIA DE CTC. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM DIVERSAS HIPÓTESES. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE CTC PARA REVISÃO QUE GEROU EFEITOS FINANCEIROS FUNCIONAIS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA PARA REVISÃO DA CTC PELO RPPS E PELO INTERESSADO A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DA CTC.
PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL. PORTARIA Nº 1.467/2022. ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES E APORTES DO ENTE FEDERATIVO. APLICAÇÃO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL TRIBUTÁRIA.
GERENCIAMENTO INDIRETO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE PELA UNIDADE GESTORA.
PENSÃO POR MORTE EM ATIVIDADE.LEGITIMIDADE DOS DEPENDENTES DO SEGURADO PARA REQUERER CTC JUNTO AO REGIME DE ORIGEM.
EMISSÃO DE CTC. BENEFICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FRACIONAMENTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM CTC DO RPPS. CARGOS PÚBLICOS ACUMULÁVEIS.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM PARCELAS DE NATUREZA TEMPORÁRIA. PREVISÃO EM LEI DO ENTE FEDERATIVO. LIMITE DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. CÁLCULO POR MÉDIA ARITMÉTICA. ENTES FEDERATIVOS QUE NÃO FIZERAM A REFORMA. EC Nº 103, DE 2019.
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAS AOS SEGURADOS E AO ENTE FEDERATIVO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 82 DA PORTARIA MTP Nº 1.467/2022 E AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO RPPS.
ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APLICAÇÃO DO REDUTORES DO ART. 24 DA EC 103/2019. COMUNICAÇÃO AO OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. ADOÇÃO DE MEIOS OFICIAIS E INEQUÍVOCOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE OS REGIMES.
ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE CARGOS ACUMULÁVEIS. APLICAÇÃO DOS REDUTORES DO ART. 24 DA EC 103/2019. MESMO REGIME DE PREVIDÊNCIA. REGIMES DE PREVIDÊNCIA DIVERSOS.