EX-MILITAR ESTADUAL. INGRESSO EM CARGO EFETIVO MUNICIPAL. CARGO NÃO ACUMULÁVEL. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DA INATIVIDADE E REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EM EXTINÇÃO. OBRIGAÇÕES JUNTO A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO DO SERVIDOR DE OBTER A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PELA REGRA MAIS VANTAJOSA. DIREITO DE OPÇÃO PELO EXERCÍCIO DO DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE O RPPS OBSERVAR A OPÇÃO PELA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SE JÁ IMPLEMENTADOS OS REQUISITOS ANTES DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DE OFÍCIO.
ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR ESTABILIZADO E NÃO EFETIVO. VINCULAÇÃO A REGIME PREVIDENCIÁRIO.
ACÚMULO LEGAL DE DOIS EMPREGOS PÚBLICOS.CONVERSÃO EM CARGOS PÚBLICOS. AVERBAÇÃO AUTOMÁTICA.
PROGRESSIVIDADE DO PERÍODO ADICIONAL DE CONTRIBUIÇÃO (PEDÁGIO). PARÂMETROS PARA A REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL.
GERENCIAMENTO INDIRETO DO REGIME PRÓPRIO. SERVIDOR COM MÚLTIPLOS VÍNCULOS. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE ÓRGÃOS DO MESMO ENTE FEDERATIVO.
PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA ANTES DA EC 103, DE 2019. HABILITAÇÃO DE BENEFICIÁRIOAPÓS A REFORMA PREVIDENCIÁRIA. ADOÇÃO PELO ENTE FEDERATIVO DAS MESMAS REGRAS ESTABELECIDAS PARA OS SERVIDORES FEDERAIS. CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ART. 9º DA EC nº 103, DE 2019. EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATA.
CÁLCULO DE BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DO ART. 1º DA LEI Nº 10.887, DE 2004. MARCO TEMPORAL. NÃO CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POSTERIOR À EC 103/19 E À DATA DE ENTRADA EM VIGOR DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DOS ENTES FEDERATIVOS SUBNACIONAIS.