Edição IV - Dezembro de 2022
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ADOÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS PARA A UNIÃO. INTEGRAÇÃO NORMATIVA. DEFINIÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO.
TEMPO DE CARREIRA. REQUISITO PARA APOSENTADORIA. CARGOS DE PROFESSOR E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA SOMA DE TEMPO DE CARGOS DISTINTOS.
ART. 11 DA EC Nº 20/1998. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE PROCEDIMENTO FORMAL QUE GARANTA O DIREITO DE ALTERNAR A OPÇÃO A QUALQUER TEMPO.
NÚMERO ÚNICO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE NO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. PREENCHIMENTO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÃO A EXISTÊNCIA DE ESPAÇOS EM BRANCO.
APOSENTADORIA DE SEGURADOS CUJAS ATIVIDADES SEJAM EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE LHES PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA. ENTE SUBNACIONAL QUE NÃO PROMOVEU A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.NORMAS APLICÁVEIS.UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE RGPS PARA OBTENÇÃO DE VANTAGENS NO RPPS. IMPOSSIBILIDADE DEREVISÃO DE CTC.
PENSÃO POR MORTE. LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO. PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE DEPOIS DA NORMA MUNICIPAL QUE ADOTOU AS REGRAS DO ART. 26 DA EC Nº 103/2019. INAPLICABILIDADE DA NÃO REVERSÃO DE COTAS INDIVIDUAIS SE O FALECIMENTO OCORREU ANTES DA REFORMA. COTA-PARTE REVERSÍVEL AOS DEMAIS BENEFICIÁRIOS.
EMENTA: DIREITO ADQUIRIDO. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 10.887/2004. ART. 11 DO ANEXO I DA PORTARIA MTP Nº 1467/2022. ALTERAÇÃO PELA PORTARIA MTP Nº 3.803, DE 16/11/2022. PERMITIDO O CÔMPUTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CUMPRIDO ATÉ A INSTITUIÇÃO DE NOVA REGRA DE CÁLCULO NA LEGISLAÇÃO LOCAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA SOBRE O VALOR TOTAL DA PENSÃO DEVIDA EM CADA COMPETÊNCIA E NÃO SOBRE A COTA-PARTE DEVIDA A CADA BENEFICIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS E PENSÕES. BENEFICIÁRIOS PORTADORES DE DOENÇAS INCAPACITANTES. FAIXA DE IMUNIDADE DIFERENCIADA. REVOGAÇÃO DO § 21 DO ART. 40 PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. NECESSIDADE DE REFERENDO EM LEI LOCAL PARA VIGÊNCIA NOS ENTES SUBNACIONAIS. CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO POR LEI.
COBERTURA PREVIDENCIÁRIA MÍNIMA PARA CONFIGURAÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE APOSENTADORIA NA LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE RPPS. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE CTC. FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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